Altera e republica o Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora.
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras de candidaturas aos ciclos de estudos e a cursos não conferentes de grau com concessão de créditos ECTS da Universidade de Évora (UÉ), no âmbito dos seguintes concursos e regimes de acesso:
Modalidades de Candidaturas
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
As presentes disposições são comuns e aplicam-se às diferentes modalidades de concursos e regimes previstos no presente regulamento.
Submissão de Candidatura
Prazos de submissão de candidatura
Prazo de validade da candidatura
A candidatura a um concurso/regime para um determinado ano letivo/fase, e o resultado obtido no âmbito da mesma, é válido apenas para o respetivo ano letivo/fase.
Documentação para instruir a candidatura
1 - A candidatura deverá ser instruída com os documentos estipulados no presente regulamento para cada um dos concursos/regimes. A digitalização de cada um dos documentos (em formato pdf ou jpg) deve ser inserida online na respetiva candidatura.
2 - A cópia do documento de identificação deve ser anexada à candidatura, podendo, em alternativa, ser apresentado no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após submissão de candidatura.
3 - No caso de documentos de habilitação estrangeiros obtidos fora da União Europeia, estes devem ser autenticados por uma das seguintes formas:
a) Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o/a candidato/a obteve as habilitações;
b) Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o/a candidato/a obteve as habilitações em Portugal;
c) Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha.
4 - Caso os documentos de habilitação não estejam escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português. A tradução deve ser operada por uma das seguintes entidades: notários, consulado português no país onde o documento foi emitido, consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo, conservadores de qualquer conservatória, oficiais de registo, advogados e solicitadores, Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na redação em vigor.
5 - No caso de documentos de habilitações em que não conste a classificação final do(s) grau(s) ou, constando essa classificação, a mesma não corresponda à escala numérica de 0-20, é necessário submeter documento emitido pela Instituição de origem das habilitações ou pelo Ministério da Educação do país onde foram obtidas essas habilitações, no qual conste a classificação final do respetivo grau e a escala utilizada nessa Instituição, mencionando a classificação mínima a que corresponde a aprovação nessa escala e a respetiva classificação máxima. No caso de não entrega deste documento, será atribuída a classificação de 10 valores ao/à candidato/a, desde que entregue comprovativo de obtenção do(s) grau(s), para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais.
6 - Se a classificação final do(s) grau(s) não corresponder à escala numérica de 0-20, a conversão será efetuada de acordo com as seguintes regras:
a) As classificações qualitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior cujo número de escalões positivos é de 1 a 6, são convertidas de acordo com as regras que constam da seguinte tabela:
Número de Escalões Positivos
Tabela de classificação correspondente (escala de 0 a 20 valores)
1.º Escalão
2.º Escalão
3.º Escalão
4.º Escalão
5.º Escalão
6.º Escalão
1
15
-
-
-
-
-
2
13
18
-
-
-
-
3
12
15
18
-
-
-
4
12
14
16
18
-
-
5
11
13
15
17
19
-
6
10
12
14
16
18
20
b) Às classificações quantitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior estrangeiras que não correspondam à escala 0-20, aplica-se a seguinte fórmula:
Classificação final = [[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)] x 10] + 10
C = Classificação constante no diploma/certificado estrangeiro
Cmin = Classificação mínima a que corresponde aprovação na escala estrangeira
Cmax = Classificação máxima na escala estrangeira
Apresentação e validação de documentos
Vagas e nota mínima de acesso
Desempate
Provas Específicas realizadas na UÉ (Provas Específicas no concurso especial para Maiores de 23 Anos, provas de avaliações dos concursos para Diplomados de Vias Profissionalizantes, sendo consideradas as realizadas no consórcio, prova de aptidão vocacional específica de acesso à licenciatura de Música ou prova de qualificação específica para estudantes internacionais);
Exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso da UÉ a que se candidata;
Exames nacionais estrangeiros realizados para ingresso no ensino superior no país de origem das habilitações;
Exames finais, nacionais ou reconhecidos como tal, das disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com homologia às provas de ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso da UÉ a que se candidata.
em que:
UCi = Classificação obtida na Unidade Curricular i;
ECTSi = Número de ECTS da Unidade Curricular i.
Decisão sobre as candidaturas
Dispensa do direito de audiência e Reclamação
Matrículas, inscrições e propinas
Creditação
Condições de acesso
Condições de acesso para estudantes titulares de cursos de Ensino Secundário não portugueses
Condições de acesso para estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de concursos especiais de acesso
Condições de acesso para estudantes matriculados/as e inscritos/as noutro curso no mesmo ano letivo
Caso o/a estudante já esteja inscrito/a num curso da UÉ, se for colocado/a na UÉ no âmbito da candidatura a mudança de par instituição/curso, terá automaticamente a matrícula anulada no curso em que estava inscrito/a anteriormente.
Condições de acesso para estudantes colocados/as e ingressados/as no mesmo ano letivo
Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o/a estudante tenha sido colocado/a em par instituição/curso de Ensino Superior ao abrigo de qualquer concurso ou regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Candidatura a mudança para 1.º ano ou para anos subsequentes
Documentação para instruir candidatura
Documentação necessária para a instrução da candidatura:
Seriação
P = 0,5 * C + 0,5 * CPAVE
em que:
P = Pontuação obtida;
C = Classificação obtida nos termos definidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo
CPAVE = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional Específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do presente regulamento.
Candidatos/as não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Os/As estudantes da UÉ que se candidatam a mudança de par instituição/curso e não sejam colocados/as, podem, no prazo de sete dias consecutivos após publicação da decisão, requerer a inscrição fora de prazo no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior.
Creditação
Condições de acesso
Vagas
Creditação
Modalidades de concursos especiais
Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos/as com situações habilitacionais específicas:
A candidatura para acesso e ingresso, no 1.º Ciclo ou Mestrado Integrado, através do concurso especial Maiores de 23 Anos, está condicionada ao aproveitamento nas Provas de Avaliação para a frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos (M23), nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março. Para candidatura ao 1.º ciclo de Música, para além do aproveitamento nessas Provas, é necessário também a aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE).
Condições para inscrição na Prova de Avaliação
Documentação para instruir a inscrição
Componentes da Prova de Avaliação
Isenção de realização de Prova Específica
Anulação da inscrição na Prova de Avaliação
É anulada a inscrição nas provas de avaliação, sem direito a reembolso, aos/às candidatos/as que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri dos M23 a decisão final sobre a anulação.
Prazos e regras para realização da prova de avaliação
Júri
Critérios de classificação
Reapreciação de Provas
Certificação
Pela realização das Provas são emitidos dois tipos de certidões, sujeitas a emolumentos, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor:
Condições de acesso
Seriação
P = 0.5 x PA + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
PA = Classificação obtida na Prova de Avaliação dos Maiores de 23 Anos;
CPAVE = Classificação obtida na PAVE para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Documentação para instruir candidatura
Seriação
P = 0.5 x CD + 0.5 x CPI
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPI = Média das classificações obtidos nos exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata.
P = 0.5 x (0.5 x CD + 0.5 x CPI) + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPI = Média das classificações obtidos nos exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata.
CPAVE = Classificação obtida na PAVE para ingresso no curso de Música, calculada nos termos exposto no presente Regulamento.
Condições para candidatura
Cursos a que se podem candidatar
Os/As estudantes abrangidos/as por este concurso especial podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura ou mestrado integrado, sujeito às vagas fixadas anualmente em despacho reitoral.
Documentação para instruir candidatura
Seriação
CF = 0.5 x CD + 0.5 x CPAVE
em que:
CF = classificação;
CD = classificação constante no Diploma do curso de que é titular;
CPAVE = classificação final da PAVE, calculada nos termos do presente regulamento.
Âmbito
Condições de acesso
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Proficiência na língua em que o curso é ministrado
Documentação para instruir candidatura
Prazos e Regras para realização da Prova de Qualificação Específica
Presidente de Júri
O/A Presidente do Júri dos concursos de Estudantes Internacionais é nomeado/a por despacho reitoral para um mandato de três anos, competindo-lhe:
Júri das Provas de qualificação específica dos estudantes internacionais
Seriação
P = 0.5 x C + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
C = Classificação obtida nos termos do n.º 1 e n.º 2;
CPAVE = Classificação obtida na PAVE para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Objeto e âmbito
Condição para inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica
Componentes da Prova de Aptidão Vocacional Específica
Documentação para instruir a inscrição
Anulação da inscrição na PAVE
É anulada a inscrição na PAVE aos/às candidatos/as que prestem falsas declarações ou que no decorrer da prova atuem de maneira fraudulenta, sendo em consequência disso o/a candidato/a excluído/a.
Prazos e regras para realização da Prova de Aptidão Vocacional Específica
Júri
Critérios de classificação
CPAVE = 0.3 x EE + 0.7 x PP
em que:
CPAVE = Classificação final da PAVE;
EE = Classificação atribuída ao exame escrito;
PP = Classificação atribuída à prova prática.
Condições de Acesso
Candidatura
Seriação
1 - As candidaturas validadas ao Concurso Local serão submetidas a seriação e ordenação por ramo e instrumento, a qual é realizada com base numa nota de candidatura, a qual não pode ser inferior à classificação mínima exigida no âmbito do Regime Geral de Acesso.
2 - A nota de candidatura ao Concurso Local é o resultado do cálculo da seguinte fórmula, na escala de 0-20 arredondada à décima:
NC = 0.5 x ES + 0.5 x CPAVE
em que:
NC = Nota de candidatura;
ES = classificação final do Ensino Secundário;
CPAVE = Classificação da PAVE.
2 - A colocação dos/as candidatos/as é feita por ordem decrescente da nota de candidatura, sem ultrapassar o número máximo de vagas fixado para cada ramo e em função das vagas disponíveis para cada instrumento.
3 - O termo de seriação com classificação da candidatura e classificações das componentes da fórmula de cálculo referidas no n.º 2, é validado pelo/a Diretor/a de Curso da licenciatura em Música, no qual consta o resultado final da candidatura ao Concurso Local expresso através de uma das seguintes situações: colocado, não colocado ou excluído.
4 - O termo de seriação homologado será divulgado no portal da UÉ e os/as candidatos/as notificados/as através de correio eletrónico.
Condições de Acesso
Documentação para instruir candidatura
A documentação para instrução da candidatura será a estipulada no presente regulamento para o respetivo regime ou concurso a que é submetida a candidatura.
Seriação
A seriação será efetuada de acordo com o estipulado no presente regulamento, no âmbito do regime ou concurso em que é submetida a candidatura, tendo em consideração a classificação da PAVE, arredondada às décimas na escala de 0 a 20, conforme fórmula definida em cada um dos regimes ou concurso para acesso e ingresso na Licenciatura em Música.
Âmbito
A candidatura para acesso e ingresso, no 1.º Ciclo ou Mestrado Integrado, através do concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, está condicionada ao aproveitamento nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Condições para Inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos
Inscrição em Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos
Documentação para instruir a inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos
Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
Anulação da inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
É anulada a inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências aos candidatos que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri a decisão final sobre a anulação.
Prazos e regras para realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos
Júri
Critérios de Classificação
A classificação da(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências é atribuída na escala de 0-20, arredonda às décimas, e a aprovação requer uma classificação igual ou superior a 9,5 (nove valores e cinco décimas).
Reapreciação de Provas
Certificação
Pela realização das Provas realizadas na UÉ, é emitido uma certidão da realização e classificação da(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, sujeita a pedido do candidato através do SIIUE e mediante pagamento de taxa definida na tabela de emolumentos da UÉ em vigor.
Condições gerais de acesso ao concurso especial
Condições específicas para apresentação de candidatura ao concurso especial
Para a candidatura, o candidato deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Cursos a que se podem candidatar
A candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado faz-se nas áreas de educação e formação segundo a classificação CNAEF a três dígitos, nos termos de despacho reitoral que fixa as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura e ou integrado de mestrado, publicado no portal da UÉ, em conformidade com o elenco de áreas de educação e formação publicado anualmente pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), que estabelece as condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.
Instrução de candidatura ao concurso
Vagas
Avaliação da Capacidade de Frequência
Nota de Candidatura e Critérios de Seriação
1 - Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações a serem consideradas na seriação e nos respetivos resultados devem ser convertidas para a escala de 0 a 20, com aproximação às décimas, não podendo a classificação para efeitos de colocação ser inferior à classificação mínima definida anualmente pela UÉ para o Regime Geral de Acesso, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 150/2020, de 22 de junho.
2 - A nota de candidatura é calculada com base na seguinte fórmula tendo em conta o referido no artigo anterior:
NC = CF * 0,50 + CP * 0,20 + PACC * 0,30
CF = classificação final do curso
CP = classificação da prova final do curso
PACC = classificação ou média das classificações na(s) prova(s) teórica ou prática de avaliação de conhecimentos e competências exigidas para acesso e ingresso no curso a que se candidata.
3 - A seriação dos candidatos a cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, salvaguardado o exposto no número seguinte.
4 - Nos cursos em que, no âmbito do Regime Geral de Acesso, está prevista preferência regional, será dada prioridade, na percentagem definida para essa preferência, aos candidatos oriundos da área de influência regional definida e divulgada no Portal da UÉ para esse cursor.
5 - Em caso de empate, aplicam -se, sucessivamente, as seguintes classificações:
a) PACC;
b) CF;
c) CP.
5 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um curso, cabe ao/à Reitor/a da Universidade, ou em quem delegue, decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, autorizar acréscimo de vagas destinadas a admitir todos os candidatos na situação de empate. Se tal for autorizado, o acréscimo de vagas não poderá ser utilizado para recolocações, destinando-se apenas e exclusivamente aos candidatos em situação de empate.
Decisão de admissão e colocação
Cursos que aceitam candidaturas
Reingressos
Mudança de Curso
Documentação para instruir candidatura
Seriação e ordenação de candidatos/as
Autorização para abertura e funcionamento do curso face ao número mínimo de candidatos/as com condições de admissão
Condições de Acesso
Condições de ingresso
Condições de Acesso
Condições de Ingresso
Pré-Candidaturas
Abertura de cursos
Candidatura e seriação
Condições de acesso e ingresso
Reingressos
Matrícula e Inscrições
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente regulamento serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Erros e Retificações
Norma revogatória
São revogados os seguintes normativos: Despacho n.º 19/2024, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República (DR) através do Despacho n.º 4970/2024, de 7 de maio; Despacho n.º 110/2020, de 24 de agosto, publicado no Diário da República (DR) através do Despacho n.º 9173/2020, de 25 de setembro; Despacho n.º 46/2024, de 26 de março.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação para as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo de 2025-26, inclusive.
ANEXO I
Condições de Acesso no âmbito do Concurso Especial para Estudantes Internacionais
País
Condições de acesso
Angola
Ensino Secundário ou equivalente.
Brasil
Ensino Secundário ou equivalente e o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
Cabo Verde
Ensino Secundário ou equivalente.
Chile
Ensino Secundário ou equivalente e a Prueba de Selección Universitaria (PSU).
China
Ensino Secundário ou equivalente e Exame Nacional de Acesso (GAOKAO ou LIANKAO).
Colômbia
Ensino Secundário ou equivalente e o Exame Nacional SABER 11 ICFES.
Equador
Ensino Secundário ou equivalente e um dos seguintes Exames: Ser Bachiller ou Transformar ou Examen de Grado.
Estados Unidos da América
Ensino Secundário ou equivalente e os Exames de Acesso ao Ensino Superior (SAT ou ACT).
Guiné-Bissau
Ensino Secundário ou equivalente.
Índia
Ensino Secundário ou equivalente e o Exame High School Certificate - Stander XII.
Indonésia
Ensino Secundário ou equivalente e o Exame estatal - Surat Keterangan Hasil Ujian Nasional.
Macau
Ensino Secundário ou equivalente e Exame Unificado de Acesso.
México
Ensino Secundário ou equivalente e Exame Nacional - EXANI -II.
Moçambique
Ensino Secundário ou equivalente.
São Tomé e Príncipe
Ensino Secundário ou equivalente.
Timor-Leste
Ensino Secundário ou equivalente.
Turquia
Ensino Secundário ou equivalente e o Exame Undergraduate Placement Examination - LYS.
27/05/2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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