- 1 -Todos/as os/as colocados/as têm de efetuar matrícula, após notificação, nos prazos definidos no Edital, sendo disponibilizado nesse momento o valor de propina a pagar.
- 2 -Todos os/as estudantes de cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS têm de estar matriculados/as e inscritos/as no SIIUE, sendo a matrícula válida apenas no decorrer da duração do curso prevista no Edital.
- 3 -Os/as estudantes ao efetuarem a matrícula ficam automaticamente inscritos/as em todas as UC obrigatórias do plano de estudos, sendo necessário o/a estudante proceder à inscrição online, caso o curso contemple unidades curriculares optativas.
- 4 -No caso de Editais de cursos com 30 ou menos ECTS, com data de início do curso após termo do semestre ímpar, definido no Calendário Escolar, os estudantes são inscritos no semestre par, no ato da matrícula.
Artigo 107.º — Matrícula e Inscrições
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025