- 1 -Para os/as estudantes que ingressaram no Ensino Superior através do concurso especial «Maiores de 23 anos» (regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho), as condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento podem ser substituídas pelas Provas de Avaliação para o acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos, exigidas pela UÉ no curso a que se pretende candidatar. Para o efeito, são consideradas as provas efetuadas nas Instituições de Ensino Superior que integram o CRUP (Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas).
- 2 -Para os/as estudantes que ingressaram no Ensino Superior através do concurso especial para titulares de um diploma de especialização tecnológica (CET) ou de um diploma de técnico superior profissional (TeSP), as condições de acesso são as estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação em vigor. A UÉ, através de despacho reitoral a ser divulgado no portal da UÉ, fixará quais as áreas CNAEF dos cursos CET ou TeSP que facultam acesso a licenciaturas ou mestrados integrados na UÉ.
- 3 -Para os/as estudantes que ingressaram no Ensino Superior através do concurso para Diplomados de Vias Profissionalizantes, as condições para efetuarem candidatura a mudança de par instituição/curso estabelecidas na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento, podem ser substituídas pelas provas, referidas no presente regulamento, para acesso e ingresso através do concurso especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na redação em vigor.
- 4 -Para os/as estudantes internacionais que ingressaram no Ensino Superior através do Concurso Especial de Estudantes Internacionais, as condições para efetuarem candidatura a mudança de par instituição/curso estabelecidas na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento podem ser substituídas cumulativamente por:
- a)Qualificação (titulares de diploma ou certificado) que dê acesso ao Ensino Superior e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no Ensino Superior no país em que lhe foi conferido ou titulares de um curso secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. A titularidade da qualificação deverá ser verificada nos termos constantes no presente regulamento no concurso especial de estudantes internacionais.
- b)Condições de ingresso para o curso a que se candidata a mudança de par instituição/curso definidas nos termos do presente regulamento no âmbito do concurso especial de estudantes internacionais.
Artigo 17.º — Condições de acesso para estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de concursos especiais de acesso
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025