Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o/a estudante tenha sido colocado/a em par instituição/curso de Ensino Superior ao abrigo de qualquer concurso ou regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 19.º — Condições de acesso para estudantes colocados/as e ingressados/as no mesmo ano letivo
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025