- 1 -A inscrição nas Provas de Avaliação para acesso e ingresso num curso é instruída com a seguinte documentação:
- a)Curriculum Vitae;
- b)Documentos que comprovem a formação e a experiência profissional declaradas no Curriculum Vitae;
- c)Certificado de habilitações académicas;
- d)Documento comprovativo da data de nascimento.
- 2 -No caso de se pretender a dispensa/isenção da realização da Prova Específica, deverão ser entregues os documentos comprovativos de uma das condições referidas no n.º 1 do artigo 32.º, ao abrigo da qual se requer tal dispensa.
- 3 -A aprovação em UC numa Instituição de Ensino Superior que não a UÉ, deverá ser certificada com documento que contemple a área científica das UC, o n.º ECTS, assim como a classificação obtida.
- 4 -No ato da inscrição o/a candidato/a tem de declarar, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição nas Provas de Avaliação definidas no artigo 29.º do presente regulamento.
- 5 -Candidatos/as que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 49.º do presente regulamento, devem apresentar comprovativo dessa exceção no ato de candidatura.
- 6 -No caso de militares que pretendam ingressar ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, será necessário a entrega de Declaração que comprove que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) e quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial (RCE).
Artigo 30.º — Documentação para instruir a inscrição
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025