É anulada a inscrição nas provas de avaliação, sem direito a reembolso, aos/às candidatos/as que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri dos M23 a decisão final sobre a anulação.
Artigo 33.º — Anulação da inscrição na Prova de Avaliação
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025