- 1 -A candidatura consiste no ato de indicação do concurso e do curso em que o/a estudante se pretende matricular e inscrever, só podendo cada estudante candidatar-se, em cada fase, a um único curso no âmbito de cada concurso/regime, à exceção dos cursos de formação, nomeadamente cursos de curta duração conferentes de microcredenciais. Na fase subsequente o/a candidato/a poderá submeter nova candidatura no mesmo concurso/regime, ficando isento do pagamento da taxa de candidatura devida, caso numa fase antecedente, tenha tido uma candidatura validada, mas não tenha sido colocado.
- 2 -A candidatura poderá estar sujeita ao pagamento de emolumento (taxa de candidatura), em conformidade com a Tabela de Emolumentos em vigor.
- 3 -No âmbito do concurso de acesso e ingresso a cursos de 3.º Ciclo ou de 2.º Ciclo, se o curso a que se candidata contemplar mais do que uma especialização, a candidatura poderá contemplar mais do que uma especialização, devendo o/a candidato/a ordenar a sua preferência. Caso venha a ser colocado, sê-lo-á em apenas uma das opções, tendo em consideração a preferência manifestada, a classificação obtida na candidatura e o número de vagas.
- 4 -A candidatura é realizada online através do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE) de acordo com as instruções aí disponibilizadas. Pode também ser realizada presencialmente nos Serviços Académicos (SAC) da UÉ, onde é disponibilizado computador e apoio técnico para realização e submissão da mesma.
- 5 -Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o/a candidato/a terá de efetuar o registo (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha), exceto se já for estudante ou trabalhador/a da UÉ, sendo detentor/a de credenciais para acesso ao SIIUE. Após esse registo, receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador/a do SIIUE (endereço eletrónico e password). Com a validação deste registo, fica o/a candidato/a habilitado para aceder ao SIIUE com essas credenciais, com vista a proceder ao que lhe compete:
- a)Efetuar candidatura;
- b)Visualizar informação sobre eventuais emolumentos e procedimento para efetuar o pagamento dos mesmos;
- c)Consultar todas as notificações recebidas nos termos estabelecidos neste Regulamento;
- d)Consultar resultado da candidatura;
- e)Registar pedido de justificação de falta, no caso de prova realizada no âmbito de requisitos de acesso a um concurso;
- f)Submeter pedidos de reapreciação de provas de acesso a concursos;
- g)Submeter reclamação no âmbito de resultados de seriação e consultar a decisão sobre a mesma.
- 6 -A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento dos emolumentos relativos à taxa de candidatura nos prazos estabelecidos (três dias consecutivos após notificação para pagamento), caso sejam devidos no âmbito do concurso a que se candidata. A referência disponibilizada será válida nos três dias consecutivos após notificação para pagamento. Se deixar caducar esta referência, terá de gerar uma nova, através da candidatura no SIIUE, desde que não ultrapasse o termo do prazo da fase da candidatura.
- 7 -No caso de documentos ou informação em falta no ato de candidatura, esta será considerada não validada. O/A candidato/a será notificado de tal, devendo aceder online à sua candidatura para introduzir os documentos ou informação em falta na mesma, até termo do prazo da fase de candidatura. Caso seja notificado da não validação após termo do prazo de candidaturas, dispõem de 3 dias para introduzir os documentos e concluir o processo, assegurando-se de que pressiona a tecla SUBMETER no final do formulário de candidatura.
- 8 -A candidatura será liminarmente considerada inválida, nas seguintes situações, não sendo devido qualquer reembolso de eventuais emolumentos pagos de taxa de candidatura:
- a)Se o/a candidato/a não submeter a candidatura nos prazos estipulados no Despacho anualmente publicado com Calendarização de Candidaturas, salvaguardado o exposto no artigo 5.º deste regulamento;
- b)No caso de candidatura não validada, se o/a candidato/a não a submeter nos termos e prazos referidos no n.º 7;
- c)Se o/a candidato/a não proceder ao pagamento da taxa de candidatura do respetivo concurso/ regime a que se candidata, nos termos referidos no n.º 6.
- 9 -A candidatura será considerada recusada, não sendo devido qualquer reembolso de emolumentos pagos, nem o cancelamento de outros valores devidos, no caso em que o/a candidato/a:
- a)Não cumpra as condições/requisitos de acesso a que está sujeito no âmbito do concurso ou regime a que se candidata, nos termos estipulados no presente regulamento;
- b)Preste falsas declarações;
- c)Não apresente documento original com correspondência exata ao que anexou na candidatura em formato digital, sendo que, caso haja sido realizada matrícula, a mesma será anulada bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma;
- d)Não proceda à apresentação e validação de documentos nos termos e prazos estabelecidos no artigo 7.º e 8.º deste regulamento.
- 10 -Todas as comunicações e notificações necessárias à concretização do presente regulamento são efetuadas por correio eletrónico para a caixa postal do/a candidato/a que este/a tenha indicado no registo de utilizador e no formulário da candidatura online, assim como disponibilizadas no Sistema de Informação Integrado da UÉ (SIIUE) às quais o/a candidato/a pode aceder com as suas credenciais. Em caso de ausência de acesso à sua conta eletrónica ou ao SIIUE, a notificação considera-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando esse dia não seja útil, salvo quando se comprove que o candidato comunicou a alteração do seu endereço de correio eletrónico, através de requerimento em Gesdoc.
Artigo 4.º — Submissão de Candidatura
Vigente desde: 12/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025