- 1 -As provas de qualificação específica para estudantes internacionais são realizadas pela UÉ, na língua em que o curso é ministrado e incidindo sobre as matérias das provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata no âmbito do regime geral de acesso, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação em vigor.
- 2 -A Prova consiste num exame escrito, a realizar nos prazos definidos anualmente em despacho reitoral e divulgados no portal da UÉ.
- 3 -Este exame pode eventualmente ser complementado com um exame oral, caso o júri considere necessário, e os aprovados estão sujeitos a entrevista para validação de identificação e dos conhecimentos demonstrados na realização do exame escrito. No caso de não validar identificação ou os conhecimentos demonstrados na realização do exame escrito, a prova de qualificação será anulada e o candidato excluído, mediante fundamentação do júri.
- 4 -As provas de qualificação específica poderão, caso seja possível, ser realizadas em instituições estrangeiras com as quais a Universidade de Évora tenha protocolos estabelecidos para o efeito, sendo a divulgação feita através de despacho reitoral.
- 5 -A falta à prova ou à entrevista poderá permitir uma segunda oportunidade para a realização da respetiva, mediante pedido acompanhado de comprovativo de justificação, a ser efetuado através de SIIUE, com as credenciais da inscrição nas Provas, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data de realização da prova, sendo da competência do/a Presidente do Júri deferir ou indeferir o pedido e agendar data, no caso de deferimento, devendo a mesma ser realizada antes da divulgação dos resultados.
- 6 -Poderá ser solicitada a reapreciação do resultado da prova, sendo este processo feito exclusivamente através de SIIUE, com as credenciais da candidatura às provas. Deve começar por pedir fotocópia dos elementos de avaliação, no prazo máximo de três dias consecutivos após a divulgação das pautas no portal da UÉ. Caso decida prosseguir com o pedido de reapreciação de provas deve, até seis dias consecutivos após a divulgação das pautas, requerer a reapreciação da prova, devidamente fundamentada, mediante pagamento dos emolumentos respetivos. Compete ao Presidente do Júri, registar deliberação em SIIUE relativa à reapreciação, sendo notificado da resposta para o endereço de correio eletrónico usado na candidatura.
Artigo 55.º — Prazos e Regras para realização da Prova de Qualificação Específica
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025