- 1 -Por despacho reitoral e sob proposta do/a Diretor/a da Unidade Orgânica, ouvidos os/as Diretores/as de Departamento, são nomeados, pelo período de 3 anos, os Júris responsáveis pelas Provas de Qualificação Específica de Estudantes Internacionais, que devem integrar pelo menos 3 elementos, devendo um dos elementos ser obrigatoriamente o/a Diretor/a do curso em questão.
- 2 -Compete aos júris responsáveis pelas Provas:
- a)Elaborar e disponibilizar ao Presidente de Júri o programa e a bibliografia de cada Prova Específica, sendo da competência do/a Presidente de Júri remeter para os SAC, através de GESDOC, os programas e bibliografia das provas, pelo menos trinta dias consecutivos antes do período e realização de provas.
- b)Elaborar as referidas provas;
- c)Organizar a realização das provas no calendário estabelecido, proposto pelo/a Presidente de Júri;
- d)Proceder ao registo e emissão das respetivas pautas no prazo de 7 dias após realização das mesmas. Após assinadas, devem ser disponibilizadas aos SAC, assim como as respetivas provas corrigidas, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do/a candidato/a.
Artigo 57.º — Júri das Provas de qualificação específica dos estudantes internacionais
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025