- 1 -Podem inscrever-se na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) os/as candidatos/as que reúnam as condições de acesso e ingresso estabelecidas no presente regulamento para o concurso através do qual pretendem ingressar na Licenciatura em Música, nomeadamente: Concurso Local; Concurso para Titulares de Provas de Avaliação dos Maiores de 23 anos; Concurso para Titulares de Cursos Superiores; Concurso especial para estudantes internacionais ou os/as candidatos/as a Mudança de par instituição/curso. As condições de acesso e ingresso na licenciatura de Música através de outros concursos, assim como seriação e vagas, regem-se pelos respetivos concursos ou regimes nos termos estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -Na inscrição na PAVE, o/a candidato/a terá de identificar o Concurso através do qual pretende candidatar-se a ingresso, caso obtenha aprovação, assim como o ramo e instrumento no âmbito do qual pretende realizar PAVE, podendo inscrever-se no máximo a 3 ramos/instrumento.
- 3 -Os/As aprovados/as na PAVE de Música serão considerados candidatos/as ao concurso de acesso e ingresso na licenciatura em Música que identificaram na inscrição na PAVE, sendo necessário a confirmação e validação dessa candidatura, sem necessidade de pagamento de taxa de candidatura adicional, nos prazos estabelecidos na Calendarização de Candidaturas, definida anualmente.
- 4 -No caso de inscrição em Provas de Avaliação dos Maiores de 23 Anos para acesso pelo concurso especial para Maiores de 23 anos, assim como de candidatura ao concurso especial para estudantes internacionais, os/as candidatos/as à licenciatura em Música serão automaticamente inscritos na PAVE de Música.
Artigo 60.º — Condição para inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025