- 1 -Os/As candidatos/as aprovados/as na PAVE que tenham manifestado a intenção de se candidatarem através do Concurso Local, devem, na inscrição na PAVE, reunir as seguintes condições:
- a)Ser titular de um curso de Ensino Secundário ou equivalente legal;
- b)Ter aproveitamento, com classificação igual ou superior a 95 na escala de 0 a 200, em duas das seguintes provas de ingresso no Ensino Superior: Português, História, História da Cultura e Artes, Matemática, Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Inglês;
- c)Não ser titular de um curso superior.
- 2 -No caso de o/a candidato/a ter submetido pedido de reapreciação do exame nacional e fizer prova de tal, será aceite a candidatura ao concurso local, ficando a mesma condicionada ao resultado do pedido, devendo o comprovativo do mesmo entregue nos SAC, no prazo limite de afixação dos resultados da reapreciação dos exames constante no calendário da DGES.
Artigo 67.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025