1 - A candidatura deverá ser instruída com os documentos estipulados no presente regulamento para cada um dos concursos/regimes. A digitalização de cada um dos documentos (em formato pdf ou jpg) deve ser inserida online na respetiva candidatura.
2 - A cópia do documento de identificação deve ser anexada à candidatura, podendo, em alternativa, ser apresentado no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após submissão de candidatura.
3 - No caso de documentos de habilitação estrangeiros obtidos fora da União Europeia, estes devem ser autenticados por uma das seguintes formas:
a) Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o/a candidato/a obteve as habilitações;
b) Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o/a candidato/a obteve as habilitações em Portugal;
c) Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha.
4 - Caso os documentos de habilitação não estejam escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português. A tradução deve ser operada por uma das seguintes entidades: notários, consulado português no país onde o documento foi emitido, consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo, conservadores de qualquer conservatória, oficiais de registo, advogados e solicitadores, Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na redação em vigor.
5 - No caso de documentos de habilitações em que não conste a classificação final do(s) grau(s) ou, constando essa classificação, a mesma não corresponda à escala numérica de 0-20, é necessário submeter documento emitido pela Instituição de origem das habilitações ou pelo Ministério da Educação do país onde foram obtidas essas habilitações, no qual conste a classificação final do respetivo grau e a escala utilizada nessa Instituição, mencionando a classificação mínima a que corresponde a aprovação nessa escala e a respetiva classificação máxima. No caso de não entrega deste documento, será atribuída a classificação de 10 valores ao/à candidato/a, desde que entregue comprovativo de obtenção do(s) grau(s), para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais.
6 - Se a classificação final do(s) grau(s) não corresponder à escala numérica de 0-20, a conversão será efetuada de acordo com as seguintes regras:
a) As classificações qualitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior cujo número de escalões positivos é de 1 a 6, são convertidas de acordo com as regras que constam da seguinte tabela:
Número de Escalões Positivos
Tabela de classificação correspondente (escala de 0 a 20 valores)
1.º Escalão
2.º Escalão
3.º Escalão
4.º Escalão
5.º Escalão
6.º Escalão
1
15
-
-
-
-
-
2
13
18
-
-
-
-
3
12
15
18
-
-
-
4
12
14
16
18
-
-
5
11
13
15
17
19
-
6
10
12
14
16
18
20
b) Às classificações quantitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior estrangeiras que não correspondam à escala 0-20, aplica-se a seguinte fórmula:
Classificação final = [[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)] x 10] + 10
C = Classificação constante no diploma/certificado estrangeiro
Cmin = Classificação mínima a que corresponde aprovação na escala estrangeira
Cmax = Classificação máxima na escala estrangeira