- 1 -Os/As estudantes aprovados na PAVE, que registaram na inscrição dessa prova intenção de se candidatarem através de mudança de par instituição/curso, ou de outros concursos especiais, devem reunir as condições de acesso exigidas para o respetivo regime ou concurso.
- 2 -Os/As candidatos/as que reúnam as condições referidas no artigo anterior têm de validar a candidatura ao respetivo regime ou concurso para acesso e ingresso na Licenciatura em Música na UÉ, identificando o ramo/instrumento a que se candidatam, caso tenham obtido aprovação a mais do que um ramo/instrumento na Prova e procedendo à validação dos dados inseridos na inscrição da PAVE.
- 3 -Os/as candidatos/as inscritos/as na Prova de Avaliação para Maiores de 23 Anos e os/as candidatos/as ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais, que foram inscritos/as automaticamente na PAVE, não necessitam de validar candidatura, sendo seriados nos respetivos concursos de acordo com os respetivos critérios de seriação.
Artigo 70.º — Condições de Acesso
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