- 1 -O/A Reitor/a da UÉ nomeia o/a Presidente do Júri da UÉ para o Concurso especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes, para um mandato de três anos, a quem compete a organização e articulação com as restantes Instituições da rede.
- 2 -Por despacho reitoral e sob proposta do/a Diretor/a da Unidade Orgânica, ouvidos os/as Diretores/as de Departamento, são nomeados/as, pelo período de 3 anos, os membros dos júris responsáveis na UÉ pelas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências. Um destes membros passa a integrar as equipas de júris das Provas a nível da rede, às quais compete:
- a)Elaborar e disponibilizar ao/à Presidente de Júri de cada Instituição, as matrizes das Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, com o programa e a bibliografia respetivos;
- b)Elaborar as referidas provas;
- 3 -Os membros de júri da UÉ devem supervisionar a realização das provas que decorrem na UÉ, corrigi-las e registar as classificações nas pautas no SIIUE e disponibilizá-las aos Serviços Académicos, assim como as respetivas provas corrigidas, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do candidato. No caso de pedido de revisão de provas, compete aos membros de Júri a análise e produção de resposta, mediante pedido do/a Presidente de Júri.
- 4 -Compete ao/à Presidente de Júri emitir e validar os Termos das Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências no âmbito de cada curso, a fim de os submeter a homologação.
Artigo 80.º — Júri
Vigente desde: 12/06/2025
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