- 1 -Poderá ser solicitada a reapreciação dos resultados de cada uma das componentes, referidas no n.º 1 do artigo 36.º, sendo este processo feito exclusivamente através de SIIUE, com as credenciais da candidatura às provas.
- 2 -Deve começar por pedir fotocópia dos elementos de avaliação, no prazo máximo de três dias consecutivos após a divulgação das pautas no portal da UÉ. Caso decida prosseguir com o pedido de reapreciação de provas deve, até seis dias consecutivos após a divulgação das pautas, requerer a reapreciação da prova, devidamente fundamentada, mediante pagamento dos emolumentos respetivos.
- 3 -Compete ao/à Presidente do Júri, registar deliberação em SIIUE relativa à reapreciação, sendo notificado da resposta para o endereço de correio eletrónico usado na candidatura.
Artigo 82.º — Reapreciação de Provas
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025