- 1 -Poderão candidatar-se a reingresso num curso de formação pós-graduada da UÉ, constante na oferta anual da UÉ, os/as estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados/as e inscritos/as nesse curso na UÉ ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -A candidatura a reingresso não está sujeita a vagas.
- 3 -No caso de cursos acreditados e em funcionamento que não tenham edital homologado para um determinado ano letivo, o pedido de reingresso nesse ano, deverá ser efetuado através de candidatura em SIIUE, nos prazos estabelecidos na Calendarização de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ, sendo submetido à apreciação do/à Diretor/a de Curso e homologação do/a Reitor/a ou em quem delegue.
Artigo 93.º — Reingressos
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025