- 1 -O prémio tem natureza pecuniária e é atribuído no valor correspondente ao montante da propina fixado para o respetivo ciclo de estudos no ano letivo a que se reporta a matrícula/inscrição do/a beneficiário/a.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, será sempre considerado o valor fixado para estudantes nacionais e legalmente equiparados, independentemente de ao/à beneficiário/a ser aplicável a propina para estudantes internacionais, em razão da atribuição do inerente estatuto.
- 3 -O prémio é suportado por receitas próprias do DG-Ciências, sem prejuízo de poder vir a ser coberto, total ou parcialmente, por financiamento externo, mediante acordo escrito com Ciências.
Artigo 3.º — Natureza do prémio
Vigente desde: 12/06/2025
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