- 1 -Anualmente, é atribuído um prémio, no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Geologia de Ciências, ao/à estudante que realize matrícula/inscrição após ter sido colocado/a pelo concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, e que cumpra os seguintes critérios cumulativos:
- a)tenha dado o seu consentimento para tratamento e divulgação do seu número de aluno/a, nome, curso e média de ingresso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição do referido prémio;
- b)figure entre os/as estudantes com classificações de candidatura entre as 5 % mais elevadas para o par instituição/curso em que se matriculou/inscreveu, em todas as fases do concurso nacional, no âmbito do número de vagas aprovadas a concurso para o ano letivo da colocação;
- c)tenha sido candidatado/a ao par instituição/curso em 1.ª opção com classificação de candidatura igual ou superior a 170 pontos (escala 0-200).
- 2 -O número de estudantes pertencente ao conjunto dos 5 % com classificações de candidatura mais elevadas é arredondado à unidade mais próxima.
- 3 -No caso de haver mais do que um/a estudante na primeira posição premiável, são aplicáveis os seguintes critérios subsequentes de desempate:
- a)mais elevada classificação na prova de ingresso de Matemática, se aplicável;
- b)mais elevada classificação final do ensino secundário.
- 4 -Caso persista alguma situação de empate após a aplicação dos critérios previstos no número anterior, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
Artigo 4.º — Condições de atribuição do prémio de mérito no ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a em Geologia
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025