- 1 -Anualmente, é atribuído um prémio no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia de Ciências, ao/à estudante que realize matrícula/inscrição após ter sido admitido/a pelo inerente procedimento de seleção, e que cumpra os seguintes critérios cumulativos:
- a)tenha dado o seu consentimento para tratamento e divulgação do seu número de aluno/a, nome, curso e notas de admissão, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição do referido prémio;
- b)figure entre os/as estudantes com as 5 % mais elevadas notas de admissão, em todas as fases de candidatura, no âmbito do número de vagas aprovado para o ano letivo da matrícula/inscrição;
- c)tenha sido admitido/a no curso com pontuação final igual, ou superior a 4,00 valores (escala 0-5).
- 2 -O número de estudantes pertencente ao conjunto dos 5 % com notas de admissão mais elevadas é arredondado à unidade mais próxima.
- 3 -No caso de haver mais do que um/a estudante na primeira posição premiável, o desempate será alcançado por aquele/a que tenha a maior pontuação no critério de seleção «Currículo Académico, Científico e Técnico».
- 4 -Caso persista alguma situação de empate após a aplicação do critério previsto no número anterior, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
Artigo 5.º — Condições de atribuição do prémio de mérito no ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025