- 1 -Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados anualmente por despacho do Diretor do IPAM-Porto e publicados no sítio da instituição na Internet.
- 2 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 23/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2020