Regulamento de Mudança de Par Instituição/Curso e de Reingresso, do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, inclusive
Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e conforme referido no artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, entende-se por:
Condições para reingresso
Podem requerer o reingresso num curso do IPAM-Porto os estudantes que, cumulativamente:
Condições para mudança de par instituição/curso
Limitações quantitativas
Requerimento
Prazos
Indeferimento liminar
São indeferidos liminarmente os requerimentos dos candidatos que não cumpram os prazos estabelecidos ou cujos processos não estejam devidamente instruídos e conformes às presentes normas.
Critérios de seriação
Para a mudança de par instituição/curso, os candidatos são seriados por ordem decrescente das classificações obtidas, de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Decisão
Reclamação
Creditação
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são objeto de despacho do Diretor do IPAM-Porto.
Entrada em vigor
O regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2020/2021, inclusive.
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