- 1 -O Conselho de Estudantes é obrigatoriamente ouvido, nas seguintes matérias.
- a)Ação social escolar, nomeadamente nos assuntos relacionados com cantinas, residências, complexos desportivos;
- b)Fixação de preços dos serviços prestados pelos Serviços de Ação Social;
- c)Designação dos estudantes membros do conselho de Ação Social;
- d)Concessão de subsídios a atividades promovidas pelos estudantes da UNL;
- e)Atos de indisciplina e outras perturbações de vida académica relacionadas com as chamadas praxes académicas;
- f)Plano desportivo da UNL;
- g)Nomeação do Provedor de Estudante.
- 2 -A pedido do Reitor, o Conselho de Estudantes pode pronunciar-se, sobre quaisquer outros do âmbito da sua esfera de competência.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 22/07/2019
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