- 1 -O Conselho de Estudantes reúne mensalmente; a calendarização das reuniões é aprovada, no início do ano académico; qualquer alteração às reuniões deve ser comunicada por escrito, a todos os membros com a antecedência mínima de três dias.
- 2 -As reuniões são secretariadas pelos Presidentes das Associações de Estudantes, rotativamente.
Artigo 5.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019