As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sempre que considere que há assuntos de caráter urgente ou inadiável, ou sempre que pelo menos um terço dos estudantes solicitem ao reitor por escrito, devendo indicar o assunto que desejam ver tratado em reunião extraordinária, devendo constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar.
Artigo 6.º — Reuniões extraordinárias
Vigente desde: 22/07/2019
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