Consideram-se excluídas as candidaturas que:
- a)Não obedeçam ao disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 2.º;
- b)Não sejam submetidas no prazo estabelecido no aviso de abertura da edição do concurso;
- c)Apresentem trabalhos realizados em coautoria com algum dos membros que integram o júri do concurso;
- d)Apresentem trabalhos premiados em edições anteriores do concurso.
- e)Violem outras disposições, regulamentares ou legais, conexas com o objeto e objetivo do presente concurso.