- 1 -A avaliação das candidaturas será realizada por um júri constituído por um presidente e dois vogais designados pelo Vice-reitor para a Transferência, Inovação e Universidade Digital, da Universidade do Algarve.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Os membros do júri podem participar nas reuniões através do recurso a meios telemáticos, devendo tal facto, quando aconteça, constar de forma expressa na respetiva ata.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 24/05/2022
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