- 1 -O Prémio é atribuído à candidatura que tenha sido classificada em primeiro lugar por um júri nomeado para o efeito.
- 2 -O Prémio, a anunciar no edital de abertura do concurso, consiste na atribuição de apoio direto de resposta às necessidades para a comercialização da tecnologia/conhecimento nos mercados identificados no Formulário de Candidatura:
- a)Atribuição de um gestor de tecnologia/conhecimento para a comercialização da mesma;
- b)Plano de comercialização da tecnologia/conhecimento;
- c)Contacto comercial para estabelecimento de contratos de licenciamento com empresas regionais, nacionais e internacionais, incluindo despesas com deslocações e estadas;
- d)Apresentação da tecnologia/conhecimento a investidores regionais, nacionais e/ou internacionais (incluindo os mercados fora da Europa), incluindo despesas com deslocações e estadas;
- e)Apoio no desenvolvimento de protótipo e prova de conceito, incluindo despesas de validação;
- f)Registo de Propriedade Intelectual, incluindo despesas com registo de patente;
- g)Plano de negócios.
- 3 -Os vencedores devem dar início ao usufruto dos prémios no prazo de 12 (doze) meses após a data de divulgação dos mesmos, sob pena deste direito caducar.
- 4 -O resultado de cada edição do Prémio será amplamente anunciado através dos meios de divulgação disponíveis na Universidade do Algarve.
- 5 -Para efeitos de divulgação e promoção, os candidatos autorizam a Universidade do Algarve a utilizar a informação não confidencial, constante do formulário de candidatura, e devidamente identificada como tal.
- 6 -A entrega da distinção decorre durante cerimónia pública na Universidade do Algarve.
Artigo 7.º — Prémio e divulgação
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022