- 1 -As candidaturas admitidas serão submetidas a um processo de avaliação de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no número seguinte.
- 2 -A avaliação das candidaturas será efetuada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critérios quantitativos (ponderação 60 %):
- i)Número de patentes submetidas e/ou concedidas nos últimos cinco anos:
Sem patentes: zero pontos;
Com menos de três patentes submetidas: cinco pontos;
Com três ou mais patentes submetidas: dez pontos;
Com patentes concedidas: quinze pontos;
Com patentes Europeias/Internacionais concedidas: vinte pontos.
- ii)Número de artigos científicos publicados nos últimos cinco anos:
Sem artigos: zero pontos;
Três ou mais artigos científicos: cinco pontos;
Três ou mais artigos científicos indexados: dez pontos;
Cinco ou mais artigos científicos indexados, dos quais pelo menos três Q2 ou Q1 (1): quinze pontos;
Sete ou mais artigos científicos indexados, dos quais pelo menos cinco Q2 ou Q1: vinte pontos.
- iii)Número de projetos desenvolvidos no âmbito da tecnologia/conhecimento proposto:
Sem projetos: zero pontos;
Um projeto: cinco pontos;
Dois projetos: dez pontos;
Três projetos: quinze pontos;
Quatro ou mais projetos: vinte pontos.
- iv)Número de contratos de licenciamento:
Sem contratos de licenciamento: zero pontos;
Um contrato de licenciamento: dez pontos;
Mais de um contrato de licenciamento: vinte pontos.
- i)Número de patentes submetidas e/ou concedidas nos últimos cinco anos:
- b)Critérios qualitativos (ponderação 40 %):
- i)Originalidade da tecnologia/conhecimento;
- ii)Exequibilidade de transferência da tecnologia/conhecimento;
- iii)Potencial de crescimento da tecnologia/conhecimento;
- iv)Geração expectável de valor.
- a)Critérios quantitativos (ponderação 60 %):
- 3 -Cada um dos membros do júri atribui uma pontuação entre 0 e 20 pontos a cada um dos critérios a que se refere o número anterior.
- 4 -A classificação final resulta da média aritmética ponderada da pontuação atribuída por cada um dos membros do júri.
- 5 -Os candidatos serão notificados da classificação final através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o júri decidir pela não atribuição do Prémio se considerar que nenhuma das candidaturas reúne os requisitos de qualidade e inovação.
- 7 -As decisões do júri consideram-se definitivas não sendo passíveis de reclamação ou recurso.
Artigo 6.º — Critérios de avaliação e seriação
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022