Os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 9.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Um membro designado pelo Reitor;
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...].
- 3 -[...].
Artigo 4.º
Análise do processo para atribuição do Estatuto de Estudante com necessidades Educativas Específicas
Compete ao Reitor, ouvido o Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específicas decidir sobre a atribuição do estatuto.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...]:
I. [...];
II. [...];
III. [...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Para além do regime geral aplicável às épocas de exame na Universidade do Algarve, os estudantes titulares do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especificas têm direito a inscrever-se para exame em época especial, até ao limite de 5 (cinco) unidades curriculares por ano letivo.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão resolvidos por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, mediante proposta apresentada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específicas.
- 2 -O presente Estatuto entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.