Aprova a alteração do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais.
Alteração da denominação do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais
O presente Estatuto altera a sua denominação, passando a designar-se Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Específicas.
Nestes termos:
Onde se lê: Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais
Deve ler-se: Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Específicas
Alteração aos artigos 2.º, 4.º, 6.º e 9.º
Os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 9.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Um membro designado pelo Reitor;
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...].
- 3 -[...].
Artigo 4.º
Análise do processo para atribuição do Estatuto de Estudante com necessidades Educativas Específicas
Compete ao Reitor, ouvido o Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específicas decidir sobre a atribuição do estatuto.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...]:
I. [...];
II. [...];
III. [...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Para além do regime geral aplicável às épocas de exame na Universidade do Algarve, os estudantes titulares do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especificas têm direito a inscrever-se para exame em época especial, até ao limite de 5 (cinco) unidades curriculares por ano letivo.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão resolvidos por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, mediante proposta apresentada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específicas.
- 2 -O presente Estatuto entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
As alterações ao presente Estatuto entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Republicação
É republicado em anexo, com a redação conferida pelo presente Despacho, o Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Específicas.
ANEXO
(republicação do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Específicas)
Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Específicas
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa defende que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, realçando que a política de ensino incumbe ao Estado, ao qual compete “garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística” e “promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário”.
O acesso ao ensino superior de estudantes com necessidades educativas específicas (NEE) tem vindo a aumentar, tornando-se necessário a adoção de medidas e práticas anti discriminatórias adequadas que possam contribuir para a igualdade de oportunidades e para a sua integração social e académica.
Consubstanciando estes pressupostos, a Universidade do Algarve aprova o estatuto de apoio ao estudante com necessidades educativas específicas, através do qual pretende implementar um conjunto de condições específicas assentes no reconhecimento do direito à diferença, sem abdicar dos parâmetros normais de exigência e qualidade do processo de ensino/aprendizagem.
Na elaboração do Estatuto é utilizada linguagem promotora de igualdade de género, da diversidade e pluralidade, com vista a fomentar, reforçar e consolidar a equidade e paridade, e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, garantindo-se uma comunicação inclusiva, livre de estereótipos e de específicas condições, devendo assim ser subentendidas todas as referências nele ínsitas. Deste modo, a indicação de género ou a sua ausência, em todas as palavras utilizadas no presente Estatuto, inclui as formas masculina, feminina e neutra.
Âmbito
Serviços de apoio e acompanhamento
Comprovação das condições para atribuição do Estatuto
Análise do processo para atribuição do Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas
Compete ao Reitor, ouvido o Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específicas decidir sobre a atribuição do estatuto.
Frequência e acompanhamento das aulas
Regime de avaliação
Acessibilidade e mobilidade
Apoio social ao Estudante com NEE
Disposições finais
14 de maio de 2026. - A Reitora, Maria Alexandra Anica Teodósio.
320001275