- 1 -De modo a promover e apoiar a inclusão do estudante com necessidades educativas específicas será criado o Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específicas sob dependência da Reitoria, o qual integrará:
- a)Um membro designado pelo Reitor;
- b)Um membro designado por cada unidade orgânica;
- c)Um membro designado pelos Serviços de Ação Social.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio ao ENEE:
- a)Colaborar com as direções das unidades orgânicas e direções de curso na definição dos apoios especializados, nas adequações do processo de ensino aprendizagem e de acompanhamento que a especificidade do estudante requer, podendo, para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas;
- b)Cooperar com as direções das unidades orgânicas e direções de curso, na adaptação, obtenção e aquisição dos meios necessários à realização com sucesso do processo de ensino aprendizagem;
- c)Providenciar respostas para os problemas e necessidades destes estudantes;
- d)Rentabilizar e articular os recursos, os saberes e as boas práticas da Universidade do Algarve no apoio a estes estudantes;
- e)Estabelecer canais de comunicação rápidos e eficazes entre os estudantes, a direção da respetiva unidade orgânica e os docentes;
- f)Promover no início de cada semestre junto dos docentes com os estudantes, uma sessão de informação sobre as especificidades desses estudantes e suas implicações em termos de ensino/aprendizagem;
- g)Desenvolver iniciativas que concorram para uma melhor inserção dos ENEE na vida académica, social e cultural;
- h)Organizar seminários e palestras sobre a temática das necessidades educativas específicas;
- i)Promover na comunidade académica práticas que se consubstanciem com uma sociedade inclusiva assente no respeito pela pessoa diferente e no reconhecimento do seu direito à formação de nível superior para a sua plena integração social, profissional e realização pessoal.
- j)Elaborar o parecer técnico pedagógico, definindo os apoios especializados, a adequação do processo de ensino/aprendizagem e o acompanhamento que a especificidade do estudante requeira.
- 3 -Na relação de proximidade estudante/unidade orgânica o acompanhamento do ENEE cabe ao responsável designado para este efeito pelas unidades orgânicas.
Artigo 2.º — Serviços de apoio e acompanhamento
Vigente desde: 22/05/2026
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