- 1 -A classificação final das provas resulta da média ponderada da avaliação dos conhecimentos e competências, considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso 1 (80 %) e da avaliação das motivações e currículo escolar e profissional do/a candidato/a 2 (20 %).
- 2 -Consideram-se aprovados os/as candidatos/as que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
- 3 -Os pedidos de reapreciação das provas são dirigidos ao/à Presidente do Conselho Técnico-Científico e cabe ao júri a sua reapreciação.
- 4 -A pauta de classificação final e os resultados das reapreciações, quando as houver, são homologados pelo Conselho Técnico-Científico e afixados nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgados na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa (www.eselx.ipl.pt).
PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE DOS TITULARES DE DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE DOS TITULARES DE DIPLOMA DE TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS
Artigo 11.º — Classificação final
Vigente desde: 12/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2024