- 1 -Para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos, será considerada a classificação obtida na prova específica referida no artigo 3.º
- 2 -As provas serão anuladas aos candidatos que prestem falsas declarações ou cometam fraude.
Artigo 14.º — Provas de Ingresso Específicas
Vigente desde: 12/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2024