- 1 -A classificação final das provas é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 2 -Consideram-se aprovados os/as candidatos/as que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
- 3 -Os pedidos de reapreciação das provas são dirigidos ao/à Presidente do Conselho Técnico-Científico e cabe ao júri a sua reapreciação.
- 4 -A pauta de classificação final e os resultados das reapreciações, quando as houver, são homologados pelo Conselho Técnico-Científico e afixada nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgados na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa (www.eselx.ipl.pt).
Artigo 17.º — Classificação final
Vigente desde: 12/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2024