- 1 -O júri do concurso:
- a)É constituído por um presidente e dois vogais e, pelo menos, um suplente;
- b)É nomeado pelo CTC, sob proposta da Coordenação de Curso, devendo integrar, pelo menos, um elemento dessa coordenação.
- 2 -A este júri compete:
- a)A análise curricular do/a candidato/a;
- b)A elaboração das pautas de classificação final do concurso.
- 3 -Os pedidos de reapreciação das provas são dirigidos ao/á Presidente do Conselho Técnico-Científico e cabe ao júri a sua reapreciação.
- 4 -A pauta de classificação final e os resultados das reapreciações, quando as houver, são homologados pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 20.º — Júri do concurso
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024