As taxas e os emolumentos devidos nos atos previstos neste regulamento são os fixados na Tabela de Emolumentos do IPL, publicada no Diário da República, e em vigor à data em que são formalizados os referidos atos.
Artigo 29.º — Emolumentos e taxas
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024