- 1 -A realização das provas de ingresso específicas visam avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura no qual a/o estudante pretende ingressar e são realizadas de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014.
- 2 -As provas específicas para cada curso coincidem com as respetivas provas de ingresso exigidas no concurso nacional de acesso, devendo a/o candidato escolher uma prova de ingresso específica a realizar, de entre o elenco oferecido pela ESCS.
- 3 -As matérias sobre as quais incidirão as provas teóricas serão afixadas e divulgadas no sítio da internet da ESCS, até trinta dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.
- 4 -Será disponibilizada, nos prazos previstos no número anterior, uma prova -modelo que definirá a duração da prova, a cotação -tipo e o material de consulta e/ou apoio permitido, quando aplicável.
- 5 -São admitidos à entrevista as/os candidatas/os aprovadas/os na prova específica, considerando-se aprovadas/os as/os candidatos que obtenham na prova específica nota igual ou superior a 10 valores.
- 6 -A data, local e hora de realização das entrevistas, bem como as pautas com os resultados das mesmas, serão afixados e divulgados no sítio da Internet da ESCS
Artigo 12.º — Provas de ingresso específicas
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024