As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que regula o SNQ e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, dos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica», e do n.º 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Transportes em RCE está alinhada com o referencial de formação 840381 - Técnico/a de Condução de Veículos de Transporte Rodoviário, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
(ver documento original)
Para obter a qualificação de Técnico/a de Condução de Veículos de Transporte Rodoviário, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas as seguintes 175 horas das UFCD opcionais:
4798 - Prevenção e combate a incêndios, 25 horas;
5676 - Tecnologias de apoio à gestão dos transportes, 50 horas;
5673 - Segurança nos transportes, 25 horas;
10704 - Preparação e execução do transporte rodoviário, 25 horas;
5666 - Logística, Armazenagem e distribuição, 50 horas.
314876967