- 1 -A DAAS é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A DAAS compreende:
- a)Núcleo de Ação Social - NAS;
- b)Núcleo de Ambiente - NAm;
- c)Núcleo de Fiscalização Sanitária - NFS;
- d)Secção Administrativa - SA;
- e)Serviço Técnico - STec.
- 3 -Os núcleos são dirigidos por chefes de núcleo, diretamente dependentes do Chefe da DAAS.
- 4 -À DAAS compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento dos núcleos, da subunidade orgânica e dos serviços que lhe estão adstritos;
- b)Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas, bem como aos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio técnico;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- d)Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;
- e)Promover a atualização dos regulamentos municipais;
- f)Promover a elaboração de novos regulamentos municipais;
- g)Assegurar a gestão da atividade de emissão de licenças e a cobrança das taxas regulamentares, respeitantes aos serviços prestados, quer pela DAAS, quer pelas outras unidades orgânicas que não disponham de serviço próprio, designadamente nas matérias relacionadas com o domínio público marítimo;
- h)Colaborar na elaboração dos recenseamentos e em todos os serviços complementares;
- i)Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e quiosques municipais;
- j)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão no âmbito do exercício de atividades diversas previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
- k)Promover o licenciamento das modalidades afins dos jogos de fortuna e azar;
- l)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão no âmbito do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Vagos;
- m)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão no âmbito do Regulamento de Projetos de Interesse Municipal de Vagos (PIMVagos);
- n)Prestar apoio administrativo ao Gabinete Técnico Florestal em matéria de gestão de combustível;
- o)Assegurar o arquivo de Protocolos, Acordos de Colaboração, Contratos Programa, Contratos Interadministrativos, Acordos de Execução e demais instrumentos contratuais de caráter institucional, assim como as respetivas alterações, revisões, adendas ou aditamentos;
- p)Analisar e dar parecer aos pedidos da ocupação do espaço público municipal;
- q)Analisar e dar parecer aos pedidos de licenciamento de publicidade;
- r)Assegurar a implementação, nas diversas unidades orgânicas, da transferência de competências constante dos diplomas setoriais que concretizam a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 5 -Ao Núcleo de Ação Social (NAS), onde está incluído o Serviço Técnico de Ação Social (STAS) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância, jovens, idosos, população ativa e deficiência, que forem aprovadas pela Câmara Municipal, no domínio das suas atribuições e de acordo com os instrumentos de planeamento social do município;
- b)Executar as atribuições do município na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos auxílios económicos;
- c)Determinar as carências habitacionais no concelho e manter atualizado o seu inventário, em estreita colaboração com o CLAS - Conselho Local de Ação Social e com outros serviços municipais;
- d)Promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- e)Assegurar os atendimentos necessários, com vista à receção, estudo, análise, elaboração de pareceres técnicos e informações e encaminhamento das solicitações dos munícipes nas áreas social, da saúde e da habitação social;
- f)Gerir o Serviço de Psicologia, em particular a Consulta Psicológica de crianças, jovens e adultos;
- g)Colaborar na gestão do parque de habitação social, propriedade do município;
- h)Promover a realização de atividades de índole diversa, que promovam na população hábitos de vida saudável;
- i)Dinamizar parcerias institucionais com entidades com responsabilidades nas áreas educativas, de saúde e sociais;
- j)Cooperar com os serviços públicos e privados em matéria de ação social, saúde e habitação social;
- k)Cooperar com as Instituições particulares de solidariedade social, em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social;
- l)Colaborar com equipas multidisciplinares na compreensão das situações de fragilidade individuais e coletivas, que possam vir a influenciar nos processos de inclusão social, designadamente o Núcleo Local de Inserção, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, a Equipa Local de intervenção Precoce na Infância, o Núcleo Executivo do CLAS, entre outras;
- m)Colaborar com o CLAS e promover a realização e atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes;
- n)Promover ações que captem recursos da sociedade civil, para que sejam rentabilizados, com a finalidade de beneficiar a população mais carenciada;
- o)Gerir e dinamizar o Banco de Voluntariado de Vagos enquanto estrutura de proximidade que promove o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado no concelho;
- p)Colaborar com o Agrupamento de Escolas de Vagos, em particular com o Serviço de Psicologia e Orientação, nos moldes definidos no protocolo em vigor, celebrado entre estas entidades;
- q)Colaborar com as equipas interdisciplinares e interinstitucionais, concelhias e distritais, no diagnóstico, avaliação e intervenção das situações sinalizadas no âmbito da Psicologia, designadamente Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais, Equipa de Reinserção Social, Centros de Saúde (Unidades de Saúde Familiar e Unidade de Cuidados na Comunidade), Centro Hospitalar do Baixo Vouga Aveiro, Comissão de Proteção de Crianças de Jovens, e Rede Local de Intervenção Social;
- r)Propor e executar medidas de política social, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social, de apoio à infância, juventude e terceira idade, no âmbito das atribuições do Município com integração nos programas nacionais de intervenção social: a Rede Social, o Núcleo Local de Inserção, o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, a Comissão de Proteção de Crianças de Jovens, a Rede Local de Intervenção Social e outras equipas locais de intervenção social promovidas pelas entidades parceiras da Rede Social.
- 6 -O Núcleo de Ambiente (NAm) engloba os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ambiente;
- b)Serviços Urbanos.
- 7 -Ao Núcleo de Ambiente (NAm) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direção do pessoal da unidade orgânica;
- b)Garantir o bom e regular funcionamento dos serviços que lhe estão adstritos;
- c)Articular as atividades do Serviço de Ambiente e dos Serviços Urbanos com os restantes serviços da autarquia;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação na atividade da DAAS.
- 8 -Ao Serviço de Ambiente compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do Ambiente no Município, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas para salvaguardar e melhorar as condições gerais existentes, com especial atenção à incidência na saúde pública;
- b)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- c)Participar nos estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- d)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras, nomeadamente focos de montureiras e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- e)Fiscalizar o serviço prestado pela empresa concessionária da Recolha de Resíduos Urbanos e reportar superiormente as inconformidades detetadas;
- f)Promover e incentivar a participação da população na aplicação de uma política de separação de resíduos.
- 9 -Aos Serviços Urbanos competem, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a limpeza dos espaços públicos;
- b)Tratar da limpeza nos edifícios municipais, nomeadamente, serviços da Câmara Municipal, Mercados, Biblioteca Municipal, entre outros;
- c)Assegurar o serviço de transportes de passageiros do município;
- d)Assegurar a manutenção e conservação da sinalética no concelho;
- e)Promover a execução de projetos de implementação e alteração da sinalética das vias de comunicação no concelho;
- f)Coordenar a colocação, substituição e manutenção da sinalização rodoviária;
- g)Realizar a abertura e o encerramento dos mercados e feiras municipais e cuidar da vigilância das respetivas instalações;
- h)Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro dos mercados municipais;
- i)Assegurar a manutenção e limpeza do cemitério municipal;
- j)Realizar a abertura e aterro de sepulturas e o depósito e o levantamento de restos mortais.
- 10 -Ao Núcleo de Fiscalização Sanitária (NFS) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Coordenar e promover todas as ações necessárias, nas áreas da sua competência, nomeadamente, higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- b)Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições e concursos de animais;
- c)Assegurar toda a informação que lhe seja solicitada;
- d)Fazer cumprir todas as disposições legais constantes em legislação em vigor.
- 11 -Ao Serviço Técnico (STec) compete prestar apoio técnico diretamente à DAAS e à Secção Administrativa (SA), aos restantes núcleos da DAAS que não disponham de apoio próprio, e ainda aos restantes serviços municipais que não disponham de apoio técnico.
Artigo 10.º — Divisão Administrativa e de Ação Social - DAAS
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022