1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete, entre outras, as seguintes funções:
a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos da autarquia local, ou para a tomada de decisão, no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b) Promover os contactos com os serviços municipais, órgãos da Administração Local ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento daqueles e ao desenvolvimento das atividades a implementar;
c) Prestar apoio necessário à Assembleia Municipal e aos eleitos locais;
d) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente, no que se refere ao atendimento ao público, e à marcação de contactos com entidades externas;
e) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara Municipal, e de outras no âmbito da Administração Local;
f) Assegurar o atendimento aos cidadãos ou a outras entidades que tenham sido encaminhadas para o Presidente da Câmara Municipal, coordenando entrevistas, sempre que se julgue necessário;
g) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os documentos que permitam a sua análise prévia;
h) Assegurar a preparação, organização e andamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal;
i) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação, assim como a correspondência do Presidente da Câmara Municipal;
j) Promover a organização e manutenção do arquivo do Presidente da Câmara Municipal;
k) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas, em matéria de assessoria técnica e administrativa, e de secretariado;
l) Gerir os procedimentos relativos a queixas, reclamações, pedidos de esclarecimento/informação, sugestões ou elogios.
2 - Ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) compete, entre outras, as seguintes funções:
a) Assessorar os Vereadores com competências delegadas, doravante designados por Vereadores, nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos da autarquia local, ou para a tomada de decisão, no âmbito dos seus poderes delegados;
b) Promover os contactos com os serviços municipais, órgãos da Administração Local ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento daqueles e ao desenvolvimento das atividades a implementar;
c) Prestar apoio necessário à Assembleia Municipal e aos eleitos locais;
d) Secretariar os Vereadores, nomeadamente, no que se refere ao atendimento ao público, e à marcação de contactos com entidades externas;
e) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões dos Vereadores, e de outras no âmbito da Administração Local;
f) Assegurar o atendimento aos cidadãos ou a outras entidades que tenham sido encaminhadas para os Vereadores com competências delegadas, coordenando entrevistas, sempre que se julgue necessário;
g) Preparar os contactos exteriores dos Vereadores, fornecendo os documentos que permitam a sua análise prévia;
h) Assegurar a preparação, organização e andamento de todo o expediente dos Vereadores;
i) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação, assim como a correspondência dos Vereadores;
j) Promover a organização e manutenção do arquivo dos Vereadores;
k) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas, em matéria de assessoria técnica e administrativa, e de secretariado.
3 - Ao Gabinete de Proteção Civil (GPC), que integra o Gabinete Técnico Florestal, compete, entre outras, as seguintes funções:
a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, assim como centralizar e tratar de divulgar toda a informação da responsabilidade municipal;
b) Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e dos planos especiais, quando estes existam;
c) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço municipal de proteção civil;
d) Inventariar e atualizar, em permanência, os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o serviço municipal de proteção civil;
e) Realizar estudos técnicos, com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o concelho, em função da magnitude estimada e do local previsível, da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação, e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações realizadas em cada caso;
g) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro, em situação de emergência;
h) Instalar, organizar e gerir os centros de alojamento, a acionar em situação de emergência;
i) Elaborar planos prévios de intervenção, assim como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes, nas ações de proteção civil;
j) Estabelecer em matérias de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;
k) Estudar as questões, de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
l) Propor medidas de segurança, face aos riscos inventariados;
m) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
n) Elaborar projetos de regulamentação, de prevenção e segurança;
o) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações locais, face aos riscos e cenários previsíveis;
p) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos, em cenários prováveis previamente definidos;
q) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
r) Elaborar bases de dados cartográficas, identificando as infraestruturas florestais, delimitando as zonas de risco de incêndio e as áreas de abandono;
s) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
4 - Ao Gabinete de Turismo e Comunicação (GTC) compete, entre outras, as seguintes funções:
a) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos da autarquia local;
b) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia local, nomeadamente, SMS, infomails, e-mail, Boletim Municipal, Agenda Cultural e outros meios que venham a ser implementados;
c) Assegurar a atualização dos conteúdos da página de internet e redes sociais em conjunto com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e com os diversos serviços municipais;
d) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de reuniões, cerimónias solenes ou outros eventos, debates, colóquios promovidos pela autarquia local, bem como das entidades públicas, ou outras, de visita ao concelho;
e) Recolher, e analisar, toda a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para o concelho e para a ação autárquica;
f) Promover a recolha de informação, organização e elaboração do Boletim Municipal e Agenda Cultural;
g) Assegurar a conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal e Agenda Cultural;
h) Elaborar, e editar, comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população local informada sobre as atividades dos órgãos da autarquia;
i) Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
j) Acompanhar a Câmara Municipal, as iniciativas da autarquia local e as realizadas no concelho, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, através do registo fotográfico e vídeo das mesmas;
k) Organizar dossiers temáticos;
l) Garantir a promoção pública das iniciativas da autarquia local e das realizadas no concelho, nomeadamente, através do recurso ao website, às newsletters, ao Boletim Municipal ou outros meios a adotar;
m) Acompanhar, e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pela autarquia local e promover a sua divulgação;
n) Coordenar a publicidade da autarquia local nos órgãos de comunicação social, conceber e uniformizar a imagem gráfica, desenvolver e implementar campanhas, produtos e meios de divulgação necessários aos vários setores de atividade a prosseguir, competindo-lhe, ainda, catalogar, registar e manter atualizada a base de dados de materiais e produtos, de forma a garantir a sua racionalização e a reutilização;
o) Pesquisar, e elaborar, notícias e comunicados de imprensa, com relevo para a autarquia local;
p) Assegurar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações de interesse para a autarquia local, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;
q) Organizar, diariamente, a análise da imprensa, com relevo para a autarquia local;
r) Promover e realizar conferências de imprensa e outros eventos;
s) Conceber campanhas institucionais nos diferentes órgãos de comunicação social;
t) Criar e gerir campanhas publicitárias (cartazes, vídeos, mailings, infomails, desdobráveis, flyers, convites, publicações);
u) Catalogar e manter atualizada a base de trabalho executado;
v) Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação;
w) Turismo: estratégia e planeamento de produtos turísticos; planeamento de eventos; promoção e comunicação turística;
x) Organizar a informação turística relativa ao concelho;
y) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de aumentar a notoriedade do concelho;
z) Gerir os equipamentos e infraestruturas municipais vocacionados para o turismo;
aa) Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
bb) Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem a melhoria da qualidade da oferta turística do município;
cc) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
dd) Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
ee) Analisar e dar parecer, no âmbito das competências municipais, sobre a instrução e o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis a estabelecimentos de alojamento local registados através do Balcão Único Eletrónico;
ff) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do Município.
ANEXO C
Considerando:
1) As disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos na sua redação atual;
2) A aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, em sessão de 29 de dezembro de 2021, do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear dos serviços municipais e da definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis bem como do número máximo total de subunidades orgânicas;
3) A aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 31 de março de 2022, dos gabinetes e das unidades orgânicas flexíveis, assim como as suas atribuições e competências;
4) Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Determino:
1 - A Câmara Municipal de Vagos passará a ter as seguintes subunidades orgânicas (secções) integradas nas unidades orgânicas:
a) Divisão de Planeamento e Obras Públicas
a.1) Secção Administrativa de Obras Públicas.
b) Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
b.1) Núcleo de Recursos Humanos
b.1.1) Secção de Recursos Humanos.
c) Divisão de Urbanismo
c.1) Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo;
c.2) Secção de Arquivo e Digitalização.
d) Divisão de Serviços Operacionais
d.1) Secção de Serviços Operacionais
d.1.1) Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção;
d.1.2) Setor de Edifícios;
d.1.3) Setor de Espaços Verdes;
d.1.4) Setor de Vias de Comunicação e Infraestruturas.
e) Divisão de Gestão Financeira
e.1) Núcleo de Aprovisionamento
e.1.1) Secção de Aprovisionamento;
e.2) Secção de Património.
f) Divisão Administrativa e de Ação Social
f.1) Secção Administrativa.
g) Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão
g.1) Secção de Atendimento ao Cidadão.
2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
a) Divisão de Planeamento e Obras Públicas - DPOP
a.1) Secção Administrativa de Obras Públicas:
a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e à correspondência da divisão;
b) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação e a correspondência da divisão;
c) Proceder à receção, registo e andamento dos requerimentos, cujo expediente deva processar-se pela divisão;
d) Dar cumprimento, e sequência, a todos os atos administrativos, designadamente, ofícios, notificações, vistorias, certidões e outros no âmbito da sua competência;
e) Garantir o desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os aspetos de expediente relativo a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários, de forma a manter os processos organizados e atualizados;
f) Prestar todo o apoio administrativo, aos serviços municipais, no controlo da execução, nas condições contratadas, dos instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;
g) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência e dos processos, bem como a verificação dos prazos, quando for o caso;
h) Promover o atendimento ao público, no âmbito da sua competência;
i) Organizar, e assegurar, a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos relativos a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;
j) Desenvolver toda a tramitação dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, desde a decisão que ordena a abertura do mesmo, até à celebração do respetivo contrato;
k) Organizar os processos de abertura de concursos de obras públicas, com observância dos respetivos preceitos legais;
l) Organizar, e assegurar, a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos relativos a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;
m) Assegurar, e controlar, o empréstimo dos processos sobre a sua responsabilidade;
n) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
b) Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
b.1) Núcleo de Recursos Humanos
b.1.1) Secção de Recursos Humanos:
a) Assegurar a organização e atualização do processo individual dos trabalhadores;
b) Elaborar o mapa de férias, de acordo com os planos fornecidos pelas várias unidades orgânicas;
c) Registar os elementos relativos a férias, faltas, licenças, ajudas de custo e trabalho suplementar dos trabalhadores;
d) Proceder à inscrição dos trabalhadores e seus familiares na ADSE, receber os documentos de despesa e efetuar o seu processamento;
e) Proceder à instrução dos processos relativos às prestações familiares, aposentações, pedidos de contagem de tempo, prestações complementares e outros;
f) Efetuar o processamento e conferência de vencimentos, suplementos remuneratórios e outros abonos e assegurar o respetivo pagamento;
g) Elaborar o Balanço Social;
h) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente Direção-Geral das Autarquias Locais;
i) Gerir o sistema de controlo da assiduidade dos trabalhadores;
j) Organizar e manter atualizados os processos relativos aos acidentes de trabalho, em colaboração com o NSST;
k) Apoiar o NSST na marcação de exames médicos periódicos aos trabalhadores, bem como de exames médicos de aptidão para o trabalho no momento da contratação ou mudança de posto de trabalho e após doença prolongada ou acidente de trabalho;
l) Apoiar na preparação e atualização dos ficheiros médicos dos trabalhadores;
m) Organizar o arquivo da unidade orgânica.
c) Divisão de Urbanismo - DU
c.1) Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo:
a) Assegurar o apoio administrativo dos serviços da divisão;
b) Controlar a movimentação técnica e administrativa dos processos, dos pedidos dos particulares, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais, e as normas vigentes;
c) Preparar todos os processos, para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários, e enviá-los, em vista da decisão final;
d) Dar cumprimento, e sequência, a todos os atos administrativos, designadamente, ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros;
e) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
c.2) Secção de Arquivo e Digitalização:
a) Garantir a digitalização do arquivo físico da Divisão de Urbanismo;
b) Assegurar a digitalização e organizar o respetivo arquivo (físico e digital) de antecedentes de processos da Divisão de Urbanismo em tramitação;
c) Arquivar e manter organizado todos os processos objeto de digitalização;
d) Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas que dele necessitem, no âmbito da digitalização de processos em suporte físico;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
d) Divisão de Serviços Operacionais - DSO
d.1) Secção de Serviços Operacionais:
a) Coordenação dos diversos setores da divisão;
b) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e à correspondência da divisão;
c) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação e a correspondência da divisão;
d) Proceder à receção, registo e andamento dos requerimentos, cujo expediente deva processar-se pela divisão;
e) Assegurar o apoio administrativo dos serviços da divisão;
f) Controlar a movimentação técnica e administrativa dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais, e as normas vigentes;
g) Preparar todos os processos, para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários, e enviá-los, em vista da decisão final;
h) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência relativa aos serviços que integram a divisão, bem como a verificação dos prazos, quando for o caso;
i) Promover o atendimento ao público, no âmbito da sua competência;
j) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
d.1.1) Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção:
a) Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;
b) Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;
c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
d) Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;
e) Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, de forma que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de modo a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;
f) Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas municipais;
g) Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e a sua correta utilização;
h) Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais realizados;
i) Manter em condições de operacionalidade, as viaturas e os equipamentos mecânicos da autarquia local e assegurar a elaboração de listagens de viaturas e máquinas, dados como obsoletos, para que possam ser abatidos.
d.1.2) Setor de Edifícios:
a) Apreciar pedidos de construção e ampliação de edifícios municipais, coordenando e controlando a sua execução;
b) Colaborar na análise dos projetos das obras municipais, a executar por administração direta.
d.1.3) Setor de Espaços Verdes:
a) Assegurar a manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes públicos;
b) Fomentar a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência, incluindo espaços envolventes das urbanizações;
c) Promover a execução de projetos de construção de zonas verdes, parques e jardins, em praças e logradouros públicos;
d) Colaborar na especificação das espécies, a serem utilizadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;
e) Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais, nos espaços verdes sob a sua administração;
g) Realizar os serviços de poda das árvores e da relva, existentes nos parques, jardins e praças públicas;
h) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor.
d.1.4) Setor de Vias de Comunicação e Infraestruturas:
a) Gerir e garantir a manutenção do estado de conservação das vias municipais, suas plataformas e outros espaços públicos sob jurisdição municipal, bem como da rede de drenagem de águas pluviais e outras redes, que devem ser cadastradas em planta;
b) Promover a realização de obras nas vias públicas, por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;
c) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor;
d) Assegurar o fornecimento atempado de materiais, a utilizar nas obras, e promover a sua utilização racional.
e) Divisão de Gestão Financeira - DGF
e.1) Núcleo de Aprovisionamento
e.1.1) Secção de Aprovisionamento:
a) Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;
b) Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
c) Velar pela arrumação física dos armazéns;
d) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação das requisições internas, através de materiais existentes em armazém, e que sejam arrecadáveis;
e) Conferir, e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições internas, de forma a desenvolver medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências, e o controlo de materiais em armazém;
f) Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa, e confirmar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
g) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material existente em armazém;
h) Promover a definição de materiais de stock e a fixação da quantidade económica de encomenda;
i) Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
j) Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e no economato;
k) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e as orientações estabelecidas;
l) Implementar medidas, que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens, assim como a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;
m) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
e.2) Secção de Património:
a) Organizar, e manter atualizado, o inventário e cadastro de todos os bens da autarquia, designadamente, os do domínio público e privado, sob sua jurisdição;
b) Promover, e coordenar, o levantamento e sistematização da informação, que assegure o conhecimento de todos os bens da autarquia e a respetiva localização;
c) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, em conformidade com o estipulado na Norma de Controlo Interno;
d) Desenvolver, e acompanhar, todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilístico em vigor e demais legislação aplicável;
e) Organizar, e manter atualizados, os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, de acidentes de trabalho e acidentes pessoais, e outros que a autarquia subscreva;
f) Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço, e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, que deve propor à Câmara Municipal;
g) Elaborar mapas finais, de fecho de ano;
h) Assegurar o funcionamento do notariado privativo da Câmara Municipal, nos seus vários aspetos, especialmente na preparação da documentação necessária, e organização dos respetivos processos para a celebração de escrituras;
i) Organizar, e manter, um ficheiro das escrituras celebradas;
j) Promover o registo dos imóveis, propriedade da autarquia;
k) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
f) Divisão Administrativa e de Ação Social
f.1) Secção Administrativa:
a) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas, de caráter genérico;
b) Colaborar, sempre que solicitado, com as juntas de freguesia, na elaboração dos recenseamentos e em todos os serviços complementares;
c) Assegurar e acompanhar todos os processos eleitorais, incluindo os referendos;
d) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção e de outros que não se incluam nas outras secções ou serviços;
e) Assegurar o arquivo de Protocolos, Acordos de Colaboração, Contratos Programa, Contratos Interadministrativos, Acordos de Execução e demais instrumentos contratuais de caráter institucional, assim como as respetivas alterações, revisões, adendas ou aditamentos;
f) Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e quiosques municipais;
g) Atribuir licenças de ocupação do espaço público municipal, com exceção das relacionadas com Urbanismo;
h) Atribuir licenças de publicidade;
i) Emitir Certidões sobre matérias relacionadas com a Divisão;
j) Atribuir licenças sobre o exercício de atividades diversas, previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
k) Atribuir licenças de ruído, com exceção das relacionadas com Urbanismo e Obras Públicas;
l) Emitir as licenças respeitantes aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxis;
m) Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações e trasladações, e emitir os alvarás de concessão de terrenos do Cemitério Municipal de Vagos;
n) Atribuir as demais licenças, e proceder à liquidação das respetivas taxas regulamentares, respeitantes aos serviços prestados, quer pela DAAS, quer pelas outras unidades orgânicas que não disponham de serviço próprio, designadamente nas matérias relacionadas com o domínio público marítimo;
o) Proceder à liquidação das respetivas taxas;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
g) Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão
g.1) Secção de Atendimento ao Cidadão:
a) Assegurar o atendimento do público que se dirige aos serviços municipais, e prestar informações dentro do âmbito da sua competência;
b) Realizar todas as interações necessárias com outros serviços municipais para garantir a prestação de um atendimento aos cidadãos com qualidade e eficiência;
c) Receber, quando feitos presencialmente, as queixas, as reclamações, os pedidos de esclarecimento/informação, as sugestões ou os elogios e encaminhá-los para o serviço responsável pela direção dos respetivos procedimentos;
d) Garantir o atendimento telefónico;
e) Proceder à cobrança das diversas receitas liquidadas pelos serviços, de acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos;
f) Assegurar o atendimento digital assistido a quem se dirige ao Espaço do Munícipe, para auxiliar os cidadãos no acesso a serviços digitais na esfera de outras entidades, nomeadamente no âmbito do Balcão do Empreendedor e do Licenciamento Zero;
g) Assegurar o atendimento digital assistido a quem se dirige ao Espaço Cidadão, permitindo o acesso a diversos serviços digitais da Administração Central, protocolados entre o Município e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA);
h) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;
i) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, assim como de outros documentos;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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