Organização dos serviços municipais
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidade orgânica nuclear - departamento municipal;
Unidades orgânicas flexíveis - divisões e núcleos municipais;
Subunidades orgânicas;
Gabinetes.
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Funções comuns às unidades orgânicas e restantes serviços
São funções comuns às unidades orgânicas e restantes serviços municipais:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
A estrutura nuclear dos serviços municipais
É constituída uma única unidade orgânica nuclear - Departamento de Auditoria (DA).
Departamento de Auditoria (DA)
Competências
Unidades orgânicas flexíveis
São constituídas, no máximo, 18 unidades orgânicas flexíveis.
Subunidades orgânicas
São constituídas, no máximo, 10 subunidades orgânicas.
Equipas multidisciplinares
Não são constituídas equipas multidisciplinares.
Equipas de projeto
Não são constituídas equipas de projeto.
Despesas de representação
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Recrutamento, seleção, contratação e remuneração para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
ANEXO B
Considerando:
1) A proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na reunião da Câmara Municipal do dia 21 de dezembro de 2021 e na sessão da Assembleia Municipal do dia 29 de dezembro de 2021;
2) O disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais;
3) A revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
4) O disposto no Orçamento de Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.
Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis, dos diferentes gabinetes de apoio à Câmara Municipal e defina as suas atribuições e competências, de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal e como descrito no Anexo I.
ANEXO I
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Gabinetes
São constituídos os seguintes gabinetes:
Competências comuns aos dirigentes intermédios dos 2.º e 3.º graus
Aos dirigentes intermédios dos 2.º e 3.º graus compete:
Divisão de Planeamento e Obras Públicas - DPOP
Divisão Jurídica e de Recursos Humanos - DJRH
b.1) Secção de Recursos Humanos - SRH;
b.2) Serviço Técnico de Recursos Humanos - STRH.
Divisão de Urbanismo - DU
Divisão de Serviços Operacionais - DSO
Divisão de Gestão Financeira - DGF
Divisão de Educação, Desporto e Juventude - DEDJ
Divisão Administrativa e de Ação Social - DAAS
Divisão de Fundos Comunitários e Sustentabilidade - DFCS
Núcleo de Desenvolvimento Económico - NDE
Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas - NEMI
Núcleo de Fiscalização Municipal - NFM
Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão - NMAAC
Núcleo de Cultura - NC
Serviço Técnico de Informática - STI
Ao STI compete, entre outras, as seguintes funções:
Competências dos Gabinetes
1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete, entre outras, as seguintes funções:
a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos da autarquia local, ou para a tomada de decisão, no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b) Promover os contactos com os serviços municipais, órgãos da Administração Local ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento daqueles e ao desenvolvimento das atividades a implementar;
c) Prestar apoio necessário à Assembleia Municipal e aos eleitos locais;
d) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente, no que se refere ao atendimento ao público, e à marcação de contactos com entidades externas;
e) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara Municipal, e de outras no âmbito da Administração Local;
f) Assegurar o atendimento aos cidadãos ou a outras entidades que tenham sido encaminhadas para o Presidente da Câmara Municipal, coordenando entrevistas, sempre que se julgue necessário;
g) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os documentos que permitam a sua análise prévia;
h) Assegurar a preparação, organização e andamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal;
i) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação, assim como a correspondência do Presidente da Câmara Municipal;
j) Promover a organização e manutenção do arquivo do Presidente da Câmara Municipal;
k) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas, em matéria de assessoria técnica e administrativa, e de secretariado;
l) Gerir os procedimentos relativos a queixas, reclamações, pedidos de esclarecimento/informação, sugestões ou elogios.
2 - Ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) compete, entre outras, as seguintes funções:
a) Assessorar os Vereadores com competências delegadas, doravante designados por Vereadores, nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos da autarquia local, ou para a tomada de decisão, no âmbito dos seus poderes delegados;
b) Promover os contactos com os serviços municipais, órgãos da Administração Local ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento daqueles e ao desenvolvimento das atividades a implementar;
c) Prestar apoio necessário à Assembleia Municipal e aos eleitos locais;
d) Secretariar os Vereadores, nomeadamente, no que se refere ao atendimento ao público, e à marcação de contactos com entidades externas;
e) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões dos Vereadores, e de outras no âmbito da Administração Local;
f) Assegurar o atendimento aos cidadãos ou a outras entidades que tenham sido encaminhadas para os Vereadores com competências delegadas, coordenando entrevistas, sempre que se julgue necessário;
g) Preparar os contactos exteriores dos Vereadores, fornecendo os documentos que permitam a sua análise prévia;
h) Assegurar a preparação, organização e andamento de todo o expediente dos Vereadores;
i) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação, assim como a correspondência dos Vereadores;
j) Promover a organização e manutenção do arquivo dos Vereadores;
k) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas, em matéria de assessoria técnica e administrativa, e de secretariado.
3 - Ao Gabinete de Proteção Civil (GPC), que integra o Gabinete Técnico Florestal, compete, entre outras, as seguintes funções:
a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, assim como centralizar e tratar de divulgar toda a informação da responsabilidade municipal;
b) Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e dos planos especiais, quando estes existam;
c) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço municipal de proteção civil;
d) Inventariar e atualizar, em permanência, os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o serviço municipal de proteção civil;
e) Realizar estudos técnicos, com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o concelho, em função da magnitude estimada e do local previsível, da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação, e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações realizadas em cada caso;
g) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro, em situação de emergência;
h) Instalar, organizar e gerir os centros de alojamento, a acionar em situação de emergência;
i) Elaborar planos prévios de intervenção, assim como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes, nas ações de proteção civil;
j) Estabelecer em matérias de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;
k) Estudar as questões, de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
l) Propor medidas de segurança, face aos riscos inventariados;
m) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
n) Elaborar projetos de regulamentação, de prevenção e segurança;
o) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações locais, face aos riscos e cenários previsíveis;
p) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos, em cenários prováveis previamente definidos;
q) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
r) Elaborar bases de dados cartográficas, identificando as infraestruturas florestais, delimitando as zonas de risco de incêndio e as áreas de abandono;
s) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
4 - Ao Gabinete de Turismo e Comunicação (GTC) compete, entre outras, as seguintes funções:
a) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos da autarquia local;
b) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia local, nomeadamente, SMS, infomails, e-mail, Boletim Municipal, Agenda Cultural e outros meios que venham a ser implementados;
c) Assegurar a atualização dos conteúdos da página de internet e redes sociais em conjunto com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e com os diversos serviços municipais;
d) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de reuniões, cerimónias solenes ou outros eventos, debates, colóquios promovidos pela autarquia local, bem como das entidades públicas, ou outras, de visita ao concelho;
e) Recolher, e analisar, toda a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para o concelho e para a ação autárquica;
f) Promover a recolha de informação, organização e elaboração do Boletim Municipal e Agenda Cultural;
g) Assegurar a conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal e Agenda Cultural;
h) Elaborar, e editar, comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população local informada sobre as atividades dos órgãos da autarquia;
i) Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
j) Acompanhar a Câmara Municipal, as iniciativas da autarquia local e as realizadas no concelho, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, através do registo fotográfico e vídeo das mesmas;
k) Organizar dossiers temáticos;
l) Garantir a promoção pública das iniciativas da autarquia local e das realizadas no concelho, nomeadamente, através do recurso ao website, às newsletters, ao Boletim Municipal ou outros meios a adotar;
m) Acompanhar, e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pela autarquia local e promover a sua divulgação;
n) Coordenar a publicidade da autarquia local nos órgãos de comunicação social, conceber e uniformizar a imagem gráfica, desenvolver e implementar campanhas, produtos e meios de divulgação necessários aos vários setores de atividade a prosseguir, competindo-lhe, ainda, catalogar, registar e manter atualizada a base de dados de materiais e produtos, de forma a garantir a sua racionalização e a reutilização;
o) Pesquisar, e elaborar, notícias e comunicados de imprensa, com relevo para a autarquia local;
p) Assegurar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações de interesse para a autarquia local, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;
q) Organizar, diariamente, a análise da imprensa, com relevo para a autarquia local;
r) Promover e realizar conferências de imprensa e outros eventos;
s) Conceber campanhas institucionais nos diferentes órgãos de comunicação social;
t) Criar e gerir campanhas publicitárias (cartazes, vídeos, mailings, infomails, desdobráveis, flyers, convites, publicações);
u) Catalogar e manter atualizada a base de trabalho executado;
v) Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação;
w) Turismo: estratégia e planeamento de produtos turísticos; planeamento de eventos; promoção e comunicação turística;
x) Organizar a informação turística relativa ao concelho;
y) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de aumentar a notoriedade do concelho;
z) Gerir os equipamentos e infraestruturas municipais vocacionados para o turismo;
aa) Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
bb) Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem a melhoria da qualidade da oferta turística do município;
cc) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
dd) Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
ee) Analisar e dar parecer, no âmbito das competências municipais, sobre a instrução e o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis a estabelecimentos de alojamento local registados através do Balcão Único Eletrónico;
ff) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do Município.
ANEXO C
Considerando:
1) As disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos na sua redação atual;
2) A aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, em sessão de 29 de dezembro de 2021, do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear dos serviços municipais e da definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis bem como do número máximo total de subunidades orgânicas;
3) A aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 31 de março de 2022, dos gabinetes e das unidades orgânicas flexíveis, assim como as suas atribuições e competências;
4) Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Determino:
1 - A Câmara Municipal de Vagos passará a ter as seguintes subunidades orgânicas (secções) integradas nas unidades orgânicas:
a) Divisão de Planeamento e Obras Públicas
a.1) Secção Administrativa de Obras Públicas.
b) Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
b.1) Núcleo de Recursos Humanos
b.1.1) Secção de Recursos Humanos.
c) Divisão de Urbanismo
c.1) Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo;
c.2) Secção de Arquivo e Digitalização.
d) Divisão de Serviços Operacionais
d.1) Secção de Serviços Operacionais
d.1.1) Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção;
d.1.2) Setor de Edifícios;
d.1.3) Setor de Espaços Verdes;
d.1.4) Setor de Vias de Comunicação e Infraestruturas.
e) Divisão de Gestão Financeira
e.1) Núcleo de Aprovisionamento
e.1.1) Secção de Aprovisionamento;
e.2) Secção de Património.
f) Divisão Administrativa e de Ação Social
f.1) Secção Administrativa.
g) Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão
g.1) Secção de Atendimento ao Cidadão.
2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
a) Divisão de Planeamento e Obras Públicas - DPOP
a.1) Secção Administrativa de Obras Públicas:
a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e à correspondência da divisão;
b) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação e a correspondência da divisão;
c) Proceder à receção, registo e andamento dos requerimentos, cujo expediente deva processar-se pela divisão;
d) Dar cumprimento, e sequência, a todos os atos administrativos, designadamente, ofícios, notificações, vistorias, certidões e outros no âmbito da sua competência;
e) Garantir o desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os aspetos de expediente relativo a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários, de forma a manter os processos organizados e atualizados;
f) Prestar todo o apoio administrativo, aos serviços municipais, no controlo da execução, nas condições contratadas, dos instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;
g) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência e dos processos, bem como a verificação dos prazos, quando for o caso;
h) Promover o atendimento ao público, no âmbito da sua competência;
i) Organizar, e assegurar, a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos relativos a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;
j) Desenvolver toda a tramitação dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, desde a decisão que ordena a abertura do mesmo, até à celebração do respetivo contrato;
k) Organizar os processos de abertura de concursos de obras públicas, com observância dos respetivos preceitos legais;
l) Organizar, e assegurar, a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos relativos a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;
m) Assegurar, e controlar, o empréstimo dos processos sobre a sua responsabilidade;
n) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
b) Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
b.1) Núcleo de Recursos Humanos
b.1.1) Secção de Recursos Humanos:
a) Assegurar a organização e atualização do processo individual dos trabalhadores;
b) Elaborar o mapa de férias, de acordo com os planos fornecidos pelas várias unidades orgânicas;
c) Registar os elementos relativos a férias, faltas, licenças, ajudas de custo e trabalho suplementar dos trabalhadores;
d) Proceder à inscrição dos trabalhadores e seus familiares na ADSE, receber os documentos de despesa e efetuar o seu processamento;
e) Proceder à instrução dos processos relativos às prestações familiares, aposentações, pedidos de contagem de tempo, prestações complementares e outros;
f) Efetuar o processamento e conferência de vencimentos, suplementos remuneratórios e outros abonos e assegurar o respetivo pagamento;
g) Elaborar o Balanço Social;
h) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente Direção-Geral das Autarquias Locais;
i) Gerir o sistema de controlo da assiduidade dos trabalhadores;
j) Organizar e manter atualizados os processos relativos aos acidentes de trabalho, em colaboração com o NSST;
k) Apoiar o NSST na marcação de exames médicos periódicos aos trabalhadores, bem como de exames médicos de aptidão para o trabalho no momento da contratação ou mudança de posto de trabalho e após doença prolongada ou acidente de trabalho;
l) Apoiar na preparação e atualização dos ficheiros médicos dos trabalhadores;
m) Organizar o arquivo da unidade orgânica.
c) Divisão de Urbanismo - DU
c.1) Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo:
a) Assegurar o apoio administrativo dos serviços da divisão;
b) Controlar a movimentação técnica e administrativa dos processos, dos pedidos dos particulares, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais, e as normas vigentes;
c) Preparar todos os processos, para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários, e enviá-los, em vista da decisão final;
d) Dar cumprimento, e sequência, a todos os atos administrativos, designadamente, ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros;
e) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
c.2) Secção de Arquivo e Digitalização:
a) Garantir a digitalização do arquivo físico da Divisão de Urbanismo;
b) Assegurar a digitalização e organizar o respetivo arquivo (físico e digital) de antecedentes de processos da Divisão de Urbanismo em tramitação;
c) Arquivar e manter organizado todos os processos objeto de digitalização;
d) Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas que dele necessitem, no âmbito da digitalização de processos em suporte físico;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
d) Divisão de Serviços Operacionais - DSO
d.1) Secção de Serviços Operacionais:
a) Coordenação dos diversos setores da divisão;
b) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e à correspondência da divisão;
c) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação e a correspondência da divisão;
d) Proceder à receção, registo e andamento dos requerimentos, cujo expediente deva processar-se pela divisão;
e) Assegurar o apoio administrativo dos serviços da divisão;
f) Controlar a movimentação técnica e administrativa dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais, e as normas vigentes;
g) Preparar todos os processos, para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários, e enviá-los, em vista da decisão final;
h) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência relativa aos serviços que integram a divisão, bem como a verificação dos prazos, quando for o caso;
i) Promover o atendimento ao público, no âmbito da sua competência;
j) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
d.1.1) Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção:
a) Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;
b) Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;
c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
d) Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;
e) Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, de forma que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de modo a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;
f) Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas municipais;
g) Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e a sua correta utilização;
h) Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais realizados;
i) Manter em condições de operacionalidade, as viaturas e os equipamentos mecânicos da autarquia local e assegurar a elaboração de listagens de viaturas e máquinas, dados como obsoletos, para que possam ser abatidos.
d.1.2) Setor de Edifícios:
a) Apreciar pedidos de construção e ampliação de edifícios municipais, coordenando e controlando a sua execução;
b) Colaborar na análise dos projetos das obras municipais, a executar por administração direta.
d.1.3) Setor de Espaços Verdes:
a) Assegurar a manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes públicos;
b) Fomentar a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência, incluindo espaços envolventes das urbanizações;
c) Promover a execução de projetos de construção de zonas verdes, parques e jardins, em praças e logradouros públicos;
d) Colaborar na especificação das espécies, a serem utilizadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;
e) Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais, nos espaços verdes sob a sua administração;
g) Realizar os serviços de poda das árvores e da relva, existentes nos parques, jardins e praças públicas;
h) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor.
d.1.4) Setor de Vias de Comunicação e Infraestruturas:
a) Gerir e garantir a manutenção do estado de conservação das vias municipais, suas plataformas e outros espaços públicos sob jurisdição municipal, bem como da rede de drenagem de águas pluviais e outras redes, que devem ser cadastradas em planta;
b) Promover a realização de obras nas vias públicas, por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;
c) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor;
d) Assegurar o fornecimento atempado de materiais, a utilizar nas obras, e promover a sua utilização racional.
e) Divisão de Gestão Financeira - DGF
e.1) Núcleo de Aprovisionamento
e.1.1) Secção de Aprovisionamento:
a) Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;
b) Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
c) Velar pela arrumação física dos armazéns;
d) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação das requisições internas, através de materiais existentes em armazém, e que sejam arrecadáveis;
e) Conferir, e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições internas, de forma a desenvolver medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências, e o controlo de materiais em armazém;
f) Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa, e confirmar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
g) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material existente em armazém;
h) Promover a definição de materiais de stock e a fixação da quantidade económica de encomenda;
i) Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
j) Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e no economato;
k) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e as orientações estabelecidas;
l) Implementar medidas, que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens, assim como a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;
m) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
e.2) Secção de Património:
a) Organizar, e manter atualizado, o inventário e cadastro de todos os bens da autarquia, designadamente, os do domínio público e privado, sob sua jurisdição;
b) Promover, e coordenar, o levantamento e sistematização da informação, que assegure o conhecimento de todos os bens da autarquia e a respetiva localização;
c) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, em conformidade com o estipulado na Norma de Controlo Interno;
d) Desenvolver, e acompanhar, todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilístico em vigor e demais legislação aplicável;
e) Organizar, e manter atualizados, os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, de acidentes de trabalho e acidentes pessoais, e outros que a autarquia subscreva;
f) Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço, e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, que deve propor à Câmara Municipal;
g) Elaborar mapas finais, de fecho de ano;
h) Assegurar o funcionamento do notariado privativo da Câmara Municipal, nos seus vários aspetos, especialmente na preparação da documentação necessária, e organização dos respetivos processos para a celebração de escrituras;
i) Organizar, e manter, um ficheiro das escrituras celebradas;
j) Promover o registo dos imóveis, propriedade da autarquia;
k) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
f) Divisão Administrativa e de Ação Social
f.1) Secção Administrativa:
a) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas, de caráter genérico;
b) Colaborar, sempre que solicitado, com as juntas de freguesia, na elaboração dos recenseamentos e em todos os serviços complementares;
c) Assegurar e acompanhar todos os processos eleitorais, incluindo os referendos;
d) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção e de outros que não se incluam nas outras secções ou serviços;
e) Assegurar o arquivo de Protocolos, Acordos de Colaboração, Contratos Programa, Contratos Interadministrativos, Acordos de Execução e demais instrumentos contratuais de caráter institucional, assim como as respetivas alterações, revisões, adendas ou aditamentos;
f) Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e quiosques municipais;
g) Atribuir licenças de ocupação do espaço público municipal, com exceção das relacionadas com Urbanismo;
h) Atribuir licenças de publicidade;
i) Emitir Certidões sobre matérias relacionadas com a Divisão;
j) Atribuir licenças sobre o exercício de atividades diversas, previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
k) Atribuir licenças de ruído, com exceção das relacionadas com Urbanismo e Obras Públicas;
l) Emitir as licenças respeitantes aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxis;
m) Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações e trasladações, e emitir os alvarás de concessão de terrenos do Cemitério Municipal de Vagos;
n) Atribuir as demais licenças, e proceder à liquidação das respetivas taxas regulamentares, respeitantes aos serviços prestados, quer pela DAAS, quer pelas outras unidades orgânicas que não disponham de serviço próprio, designadamente nas matérias relacionadas com o domínio público marítimo;
o) Proceder à liquidação das respetivas taxas;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
g) Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão
g.1) Secção de Atendimento ao Cidadão:
a) Assegurar o atendimento do público que se dirige aos serviços municipais, e prestar informações dentro do âmbito da sua competência;
b) Realizar todas as interações necessárias com outros serviços municipais para garantir a prestação de um atendimento aos cidadãos com qualidade e eficiência;
c) Receber, quando feitos presencialmente, as queixas, as reclamações, os pedidos de esclarecimento/informação, as sugestões ou os elogios e encaminhá-los para o serviço responsável pela direção dos respetivos procedimentos;
d) Garantir o atendimento telefónico;
e) Proceder à cobrança das diversas receitas liquidadas pelos serviços, de acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos;
f) Assegurar o atendimento digital assistido a quem se dirige ao Espaço do Munícipe, para auxiliar os cidadãos no acesso a serviços digitais na esfera de outras entidades, nomeadamente no âmbito do Balcão do Empreendedor e do Licenciamento Zero;
g) Assegurar o atendimento digital assistido a quem se dirige ao Espaço Cidadão, permitindo o acesso a diversos serviços digitais da Administração Central, protocolados entre o Município e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA);
h) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;
i) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, assim como de outros documentos;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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