Aos dirigentes intermédios dos 2.º e 3.º graus compete:
- a)Assegurar que os processos estejam devidamente instruídos e informados, e apresentar propostas objetivas de decisão a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica, a correspondência a eles referente;
- c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja de interesse para a autarquia local;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- e)Estudar os problemas de que sejam incumbidos pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão a que pertence, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica;
- g)Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- j)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas, que permitam simplificar e acelerar procedimentos, e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e as competências necessárias ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- m)Divulgar, junto dos trabalhadores, a legislação, pareceres, documentos internos e normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos daquele, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte de cada um deles;
- n)Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo, e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e promove o espírito de equipa;
- o)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica, e propor a frequência das ações consideradas adequadas ao suprimento das mesmas, sem prejuízo do direito à autoformação;
- p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- q)Autorizar a emissão das certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição daqueles aos interessados;
- r)Emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central;
- s)Coordenar a gestão do arquivo da sua unidade orgânica.