- 1 -A DJRH é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A DJRH compreende:
- a)Serviço Técnico Jurídico - STJ;
- b)Núcleo de Recursos Humanos - NRH:
b.1) Secção de Recursos Humanos - SRH;
b.2) Serviço Técnico de Recursos Humanos - STRH.
- 3 -À DJRH compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o serviço técnico e administrativo das atividades por si desenvolvidas;
- b)Assegurar a direção do pessoal da unidade orgânica;
- c)Promover a execução e o controlo do plano de atividades, assim como do orçamento da unidade orgânica;
- d)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- e)Certificar os factos e os atos, que constem dos arquivos da Câmara Municipal, a seu cargo;
- f)Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
- g)Velar no cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e corretos;
- h)Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
- i)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais;
- j)Elaborar pareceres e informações jurídicas em processos administrativos quando fundamentadamente se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pelos diferentes órgãos e pessoal dirigente;
- k)Dar parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas dos atos administrativos;
- l)Efetuar os procedimentos respeitantes à cobrança coerciva de dívidas que sigam o processo de execução fiscal;
- m)Dar parecer sobre os pedidos de ressarcimento de danos ao Município;
- n)Assegurar a instrução, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada, de processos disciplinares, de inquérito ou averiguações, instaurados aos trabalhadores do Município;
- o)Efetuar os procedimentos de expropriação pela via do direito público;
- p)Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da unidade orgânica.
- 4 -Ao Serviço Técnico Jurídico (STJ) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- b)Promover a divulgação diária do Diário da República, com relevância para a atividade municipal;
- c)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno das diretivas da União Europeia, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, regulamentos e normas, livros e revistas de âmbito jurídico, preferencialmente em suporte digital, e informando as unidades orgânicas do Município das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua atuação;
- d)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros;
- e)Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham a conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- f)Emitir os pareceres solicitados pelos diferentes serviços do município.
- 5 -Ao Núcleo de Recursos Humanos (NRH) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento do serviço e da subunidade orgânica que lhe estão adstritos, bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação na atividade da Câmara Municipal;
- c)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização, a todos os trabalhadores, de informação do respetivo interesse;
- d)Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos e de procedimentos internos de trabalho, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento da unidade orgânica com maior eficácia e eficiência;
- e)Gerir as atividades relacionadas com a função Recursos Humanos, designadamente:
- i)Recrutamento e seleção;
- ii)Avaliação do desempenho;
- iii)Formação profissional;
- iv)Gestão de carreiras;
- v)Remunerações e abonos.
- 6 -Ao Serviço Técnico de Recursos Humanos (STRH) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
- b)Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de recursos humanos;
- c)Proceder à elaboração do mapa de pessoal;
- d)Elaborar o mapa anual de encargos com pessoal a integrar a proposta de orçamento anual;
- e)Assegurar as ações necessárias à abertura e tramitação dos processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- f)Executar os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de recursos humanos, designadamente com a contratação, alteração do posicionamento remuneratório e mobilidade;
- g)Promover a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;
- h)Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a missão, visão e valores do Município;
- i)Organizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- j)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
- k)Prestar informações e elaborar pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade;
- l)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;
- m)Registar os pedidos de acumulação de funções;
- n)Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;
- o)Marcação dos Exames Médicos de Admissão, Iniciais, Periódicos e Ocasionais previstos na legislação, a realizar nas instalações da Câmara Municipal para o universo dos trabalhadores, em colaboração com a Secção de Recursos Humanos.
Artigo 5.º — Divisão Jurídica e de Recursos Humanos - DJRH
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022