- 1 -A DU é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A DU compreende:
- a)Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo (SADU);
- b)Secção de Arquivo e Digitalização (SAD);
- c)Serviço Técnico da Divisão de Urbanismo (STDU).
- 3 -À DU compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento do serviço e da subunidade orgânica, que lhe estão adstritos, bem como a direção do pessoal que os integram;
- b)Assegurar o cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- c)Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;
- d)Propor matérias, a serem incluídas em posturas e em regulamentos de urbanização e edificação, bem como a revisão dos existentes.
- 4 -Ao Serviço Técnico da Divisão de Urbanismo (STDU) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Analisar e dar parecer sobre projetos de obras de edificação e de urbanização, trabalhos de remodelação dos terrenos, projetos de especialidades, quer de iniciativa particular, quer de ação municipal;
- b)Analisar e dar parecer aos pedidos dos particulares, relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;
- c)Analisar e dar parecer aos pedidos de prorrogação de autorizações, e de licenças de obras de edificação;
- d)Analisar e dar parecer aos pedidos de ocupação do espaço público municipal, em sede do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação;
- e)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em todos os outros planos;
- f)Propor matérias, a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- g)Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares, referentes a construções e loteamentos.
Artigo 6.º — Divisão de Urbanismo - DU
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022