- 1 -A DSO é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A DSO compreende:
- a)Serviço Técnico (STec);
- b)Secção de Serviços Operacionais (SSO):
- i)Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção;
- ii)Setor de Edifícios;
- iii)Setor de Espaços Verdes;
- iv)Setor de Vias de Comunicação e Infraestruturas.
- 3 -À DSO compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento dos serviços que lhe estão adstritos, bem como a direção do respetivo pessoal;
- b)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo Presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- c)Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal entenda efetuar, por administração direta;
- d)Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios respetivos, contendo a informação dos custos resultantes da indemnização dos danos próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas;
- e)Efetuar inspeções periódicas de verificação dos locais de trabalho visando analisar o cumprimento das medidas preventivas e corretivas adotadas;
- f)Propor as aquisições necessárias relativas a fardamentos e outros equipamentos de proteção coletiva e individual;
- g)Substituir os elementos perigosos por outros que não ponham em risco a segurança e saúde dos trabalhadores;
- h)Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- i)Assegurar a manutenção das instalações, máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança.
- 4 -Ao Serviço Técnico (STec) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Elaborar projetos;
- b)Participar na fiscalização de obras.
Artigo 7.º — Divisão de Serviços Operacionais - DSO
Vigente desde: 24/05/2022
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