- 1 -Pela inscrição nos cursos e outras atividades são devidas taxas de frequência, nos termos previstos na lei, nos Estatutos e nos regulamentos em vigor.
- 2 -O valor das taxas de frequência e dos emolumentos para os cursos não conferentes de grau é fixado pelo órgão competente da Escola responsável pela coordenação do curso e, nos demais casos, nomeadamente dos cursos coordenados pelos Museus, pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Artigo 5.º — Taxas de frequência e emolumentos
Vigente desde: 19/06/2023
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