- 1 -Pela aplicação da alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e tendo em conta os termos da atribuição do financiamento PRR no âmbito do programa "Impulso Adultos", a Unidade Orgânica responsável pela coordenação de cada curso pode atribuir prémios de desempenho escolar.
- 2 -No início de cada ano letivo, o Reitor atribui a cada Unidade Orgânica o plafond máximo a atribuir como prémios de desempenho escolar.
- 3 -O valor total de prémios de desempenho escolar atribuídos por todos os cursos de uma dada Unidade Orgânica deve respeitar o montante anual fixado.
- 4 -Os prémios de desempenho escolar são atribuídos diretamente pela Unidade Orgânica onde decorre o curso, remetendo à Comissão Executiva da Escola de Pós-graduação a lista de beneficiários, os montantes atribuídos e todos os documentos necessários para efetuar o reporte à entidade financiadora, devendo posteriormente a Comissão Executiva da Escola de Pós-graduação proceder ao reembolso das quantias pagas.
Artigo 6.º — Prémios de desempenho escolar
Vigente desde: 19/06/2023
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