- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão da Escola de Pós-Graduação que se pronuncia sobre a organização e funcionamento dos cursos.
- 2 -O Conselho Consultivo é constituído:
- a)Pelo Reitor, que preside;
- b)Pelos Presidentes e Diretores das Escolas da Universidade;
- c)Por até seis membros externos à Universidade e suas Unidades Orgânicas, designados pelo Reitor.
- 3 -Compete ao Conselho Consultivo, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a designação dos membros da Comissão Executiva;
- b)Pronunciar-se sobre a seleção e o funcionamento dos cursos geridos na Escola de Pós-Graduação;
- c)Analisar os relatórios anuais de atividades da ULisboa-PGS;
- d)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou pela Comissão Executiva;
- e)Propor temáticas para a realização de cursos e outras iniciativas, promovendo o carácter interdisciplinar das atividades da ULisboa-PGS.
- 4 -Para o exercício das competências referidas no número anterior pode ser utilizada a comunicação por correio eletrónico, mediante acordo da maioria dos seus membros.
Artigo 8.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023