- 1 -A Comissão Executiva é o órgão de direção da Escola de Pós-Graduação.
- 2 -A Comissão Executiva é presidida pelo Reitor ou por um Vice-Reitor por ele designado e é constituída por até quatro vogais, designados pelo Reitor, ouvido o Conselho Consultivo.
- 3 -Compete à Comissão Executiva, sob proposta das Escolas ou Unidades responsáveis pela coordenação dos cursos da Escola de Pós-Graduação:
- a)A homologação das normas de funcionamento dos cursos;
- b)A homologação da designação dos coordenadores;
- c)A aprovação da alocação de recursos;
- d)A divulgação, em coordenação com as Escolas, dos cursos;
- e)A elaboração dos relatórios anuais de atividades.
- 4 -Os membros da Comissão Executiva são livremente exonerados pelo Reitor.
Artigo 7.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023