Os artigos 1.º, 3.º, 6.º e 7.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 8389/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento define as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Excecionalmente, o limite indicado no número anterior pode ser ultrapassado, por despacho fundamentado do Diretor ou Presidente da Escola, nomeadamente no caso de estudantes finalistas do 1.º ciclo, aquando da inscrição em unidades curriculares de 2.º ciclo.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)São obrigatoriamente creditadas, nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior que contenha no seu Plano de Estudos essas unidades curriculares;
- c)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[...].